RAIS 2026 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Nota Orientativa Esclarece Recolhimento do FGTS Relativo ao 13º Salário

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11 de 2025 que orienta os empregadores nos procedimentos a serem adotados para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial.

A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

A observância desses procedimentos evitará a geração de débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzirá riscos de autuações e retrabalho e preservará a integridade e a correção dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores, em conformidade com a legislação do FGTS e com o desenho operacional do eSocial e do FGTS Digital.

Confira o documento na íntegra:

Cálculos da Folha de Pagamento

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Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados

A atual legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado (RSR) – CLT art. 134, §3º.

Em 2025, temos, por exemplo, o dia 25/12/2025 – feriado nacional (Natal) –  não é permitido iniciar férias em 23/12 nem em 24/12. Porém, o período de férias pode iniciar-se em 22/12/2025. 

Lembrete: o pagamento do respectivo período de férias deve ser feito até 2 dias antes do início, com acréscimo de 1/3.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Férias Coletivas

Férias – Aspectos Gerais – Pagamento

Férias – Abono Pecuniário

Contribuição Previdenciária Patronal Não Incide Sobre Salário-Maternidade

Não há incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

Ressalte-se, porém, que essa não incidência não abrange a contribuição devida pela trabalhadora segurada (empregada, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e facultativa).

A não incidência também não abrange a remuneração paga durante a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, benefício disciplinado pela Lei nº 11.770, de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.

Bases: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165 e 168; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, I e II, §§ 1º e 2º, e 28, I, §§ 2º e 9º, “a”, parte final; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I; Parecer PGFN/CDA/CRJ nº 396, de 2013; Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota Cosit nº 361, de 2020 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4065/2025.

IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?

O desconto padrão simplificado, na tabela do IRF, previsto na Lei 15.191/2025, é de R$ 607,20, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2025.

Este desconto na base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!