Ausência de Comunicação de Férias no Prazo Legal Gera Pagamento em Dobro?

A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo objetivo é garantir ao empregado a oportunidade de programar as suas férias.

Mas o que acontece se o empregador não observar esse prazo?

Essa questão foi analisada pelo juiz Alfredo Massi, na 19ª Vara do Trabalho Belo Horizonte, ao julgar uma reclamação ajuizada por uma trabalhadora em face da drogaria onde trabalhou. A pretensão da reclamante era receber em dobro férias usufruídas no período próprio, mas não comunicadas com a antecedência mínima prevista em lei. Mas, na avaliação do magistrado, o pedido é improcedente.

 “Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias“, destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso.

“Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT, ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado”, registrou a decisão da 1ª Turma do TRT. Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT.

Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Por sua vez, o artigo 137 dispõe que o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134.(0000611-96.2014.5.03.0019 RO).

Fonte:TRT/MG – 04/08/2016.

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Critério de Faltas a Considerar na Proporção de Férias

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“.

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo“.

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

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Notícias Trabalhistas 27.06.2012

EPI
Portaria SIT 326/2012 – Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2012
A Tecnologia Afasta a Incidência do Art. 62 da CLT?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cartões de ponto sem assinatura do empregado é valido para comprovação de jornada
Pedido de demissão só é válido se representar a livre vontade do trabalhador
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pensão por Morte Recebida Pela Mãe Exige Prova de Dependência Econômica
Descaracterização do Tempo de Serviço Especial Pelo uso de Equipamento de Proteção

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos, conforme CLT.

Mas empresa criou, ao seu livre arbítrio, um terceiro gênero de cumprimento de aviso prévio.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Notícias Trabalhistas 04.01.2012

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 2.686/2011 – Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE 1.510/2009.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 685/2011 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.372/2011 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2012
Empresas e a Contratação de Motoboys – Responsabilidade Solidária

 

SINOPSE JURISPRUDENCIAL TRABALHISTA 2011
Trabalhador é multado por pedir na justiça pagamento já recebido
PPP deve ser fornecido para empregado que trabalha em condições insalubres ou perigosas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Empreendedor Individual – Limite de Faturamento Anual Sobe para R$ 60 Mil

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Perguntas e Respostas – Regularização de Divergências GFIP X GPS
Férias em Dobro Pagas a Destempo – O Que Diz a Lei?
Atualizações no Sistema de Folha de Pagamento
Equiparação Salarial
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

 

DESTAQUES E ARTIGOS
SREP – Novo Ponto Eletrônico é Penta em Adiamento
Seguro-Desemprego é Reajustado a Partir de Janeiro 2012 – Veja Nova Tabela de Valores

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Auditoria e Controles na Terceirização
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico