Novas Regras para Parcelamento de Débitos do FGTS

As novas regras estabelecidas por meio da Resolução CCFGTS nº 1.068/2023 passarão a valer quando houver o início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, que será fixado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

Condições de parcelamento

Poderão ser parcelados os valores de FGTS mensal, rescisório e a indenização compensatória devidos aos trabalhadores que em razão da rescisão do contrato de trabalho, reunirem condições legais para utilização do saldo das respectivas contas vinculadas, conforme as seguintes regras:

– serão integralmente quitados em primeira parcela, por ocasião da formalização do contrato de parcelamento firmado perante o MTE; ou 
– poderão, após sua inscrição em dívida ativa, compor as primeiras 12 parcelas do contrato celebrado pela PGFN.

O prazo máximo de parcelamento concedido será de:

– 100 meses, para pessoas jurídicas de direito público;
– 120 meses, para os MEI – microempreendedor individual , ME –  microempresa e EPP –  empresa de pequeno porte e devedor em situação de recuperação judicial com processamento deferido ou com intervenção extrajudicial decretada;
– 144 meses, em favor de  MEI, ME e EPP em situação de recuperação judicial com processamento deferido.
– 85 meses, para as demais empresas não especificadas acima.

Nota: o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão regulamentação complementar à esta Resolução, inclusive com os procedimentos operacionais cabíveis.

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Conheça o Programa Desenrola Brasil

Através da Portaria Normativa MF 634/2023 foram regulamentadas as normas para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

Poderão participar do Desenrola Brasil – Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.

Na opção de financiamento da dívida, a taxa máxima de juros será de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, podendo ser parcelado até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

As operações realizadas no âmbito das operações do Desenrola Brasil – Faixa 2 serão aplicáveis ao devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil – Faixas 1 e 2 poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do Programa até 31 de dezembro de 2023.

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Prorrogado Prazo para Adesão a Parcelamento de Débitos Previdenciários e Tributários

Através da Portaria PGFN/ME 9.444/2022 foi estendido o prazo até 30 de dezembro de 2022 para os pequenos negócios negociarem seus débitos tributários e previdenciários.

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Com informações da Agência Sebrae – 01.11.2022

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Orientações Sobre a Negociação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do FGTS

O serviço possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. A adesão ao programa pode ser feita até 28 de fevereiro de 2022, às 19h.

Nota: Essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.

Os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa negociação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.

Benefícios

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

Quem pode utilizar este serviço 

 O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Para os contribuintes que possuírem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

O pedido de transação deverá ser feito pelo devedor principal da inscrição em Dívida Ativa do FGTS.

Pessoa Física

No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Pessoa Jurídica

A adesão deve ser apresentada pelo responsável perante o CNPJ.

Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.

O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

Passo a passo

1. Consultar a lista de contribuintes autorizados pela PGFN a negociar:

Clique aqui para consultar a lista de contribuintes previamente autorizados.

2.1 Caso o contribuinte NÃO ESTEJA contemplado na lista:

Se o contribuinte não estiver na lista, deverá pedir a autorização da PGFN para conseguir negociar.

Para tanto, acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação.

Atenção! Acompanhar o andamento do requerimento na opção Consultar Requerimento, no portal REGULARIZE. 

2.2 Caso o contribuinte JÁ ESTEJA contemplado na lista ou se a PGFN AUTORIZAR O PEDIDO de negociação:

Se o contribuinte estiver na lista ou se a PGFN autorizar o pedido de negociação, o empregador deverá procurar os canais de atendimento da CAIXA para negociar.

2.3 Caso o contribuinte queira negociar inscrições garantidas

Se o contribuinte deseja negociar inscrições garantidas – com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia, depósito e outros –, deverá apresentar proposta de transação individual perante a PGFN. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

Documentação

Providenciar os documentos que comprovam que o contribuinte se enquadra nas situações descritas no Item 1.2  do Edital nº 3/ 2021.

CANAIS DE PRESTAÇÃO 

Para contribuintes COM autorização da PGFN: procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, que são: AGÊNCIAS CAIXA CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS e Cartão Social) 0800 726 0207 DEFICIENTES AUDITIVO E DE FALA 0800 726 2492

Para o contribuinte SEM autorização da PGFN: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Outros Serviços > selecionar Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital.

Atenção! Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação.

Para acompanhar o requerimento de autorização: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

Para o contribuinte que deseja negociar dívida garantida: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.

Para o contribuinte que deseja negociar dívidas de FGTS superior a R$ 1 milhão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO

Edital nº 4/2021 – Prorroga o prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no edital nº 3/2021. Aviso de prorrogação.

Edital n° 3/2021 – Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS.

Resolução nº 974, de 11 de agosto de 2020 – Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.

Portaria nº 9.917, de 14 de abril de 2020 – Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e altera as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Fonte: PGFN, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Ideias de Economia Tributária – Imposto de Renda Pessoa Física

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Coletânea de aspectos relevantes a serem analisados para redução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF

Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Para mais informações sobre as modalidades e requisitos para a negociação direta com a PGFN acesse o link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

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