Empregada que Afirmou ter Sido Chamada de Incompetente não Receberá Indenização

Uma operadora de caixa não conseguiu provar na Justiça do Trabalho as afirmações de que teria sido humilhada com xingamentos e atitudes discriminatórias pela gerente de uma loja.

Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se os depoimentos das testemunhas foram considerados contraditórios pelo Tribunal Regional do Trabalho, não há ato ilícito que justifique a indenização pretendida.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Rescisão de Contrato – TRCT / TQRCT / THRCT – Novo Modelo Editável em Excel

Os novos modelos de rescisão de contrato de trabalho foram aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de julho/2012.

Entretanto, serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

As portarias mencionadas trazem as seguintes nomenclaturas:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho;

Nas obras eletrônicas abaixo você poderá encontrar os novos modelos em Excel (de acordo com o estabelecido pela portaria) podendo editar preenchendo os valores dos respectivos campos de acordo com sua necessidade e imprimir quando quiser.

A obra é atualizável e ao adquiri-la, você ainda mantêm a possibilidade de fazer o download (gratuito) por até um ano a partir da compra, ou seja, havendo alterações na legislação, basta utilizar seu login e senha e baixar a obra novamente durante este período, sem qualquer custo.

Conheça as obras e veja diversas situações de demissão, exemplos de cálculos, modelos de contratos e o novo modelo TRCT em Excel, inclusive para empregadores domésticos.

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Aviso Prévio Dado pelo Empregado não tem Contagem Proporcional ao Tempo de Serviço

A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 anos e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.

Mesmo após a publicação da nova lei inúmeras dúvidas surgiram quanto a aplicação desta proporcionalidade, se deve ser tanto ao empregado quanto ao empregador, bem como a partir de quando os 3 dias devem ser somados, se logo após o primeiro ano (completo) trabalhado ou se somente a partir do segundo ano.

Tais divergências, assim como em outros temas trabalhistas, serão consolidados a partir da dinâmica das soluções judiciais para o caso concreto, pois é a partir desta dinâmica que os entendimentos serão materializados em jurisprudência ou mesmo em norma infraconstitucional.

Clique aqui e veja o entendimento do órgão fiscalizador (MTE) e do próprio judiciário a respeito.

Aviso Prévio – A Regulamentação Exige Urgência

Foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011 que, por um lado supriu a necessidade de regulamentação exigida pelo art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, mas por outro, gerou uma enorme polêmica e um verdadeiro “ponto de interrogação” para os profissionais de RH das empresas.

A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias).

Com essa mudança as empresas não sabem, na prática, como agir, pois várias questões não estão claras na letra da lei, o que exige a regulamentação com urgência.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

O erro que me falta? Estou disposto a enfrentá-lo?

Hodiernamente desde cedo somos condicionados a “ser perfeito”, fazer tudo uma única vez e sem apresentar erros. É o que os pais, a escola, o grupo social, a igreja, a empresa, enfim, a sociedade como um todo nos cobra desde criança.

O erro nos é apresentado como sinônimo de fracasso, incompetência, de motivo para demissão, exclusão social e espiritual, ou seja, um peso tal que quando imaginamos que já nos preparamos o suficiente para realizar algo, cai esta “pedra” em nossa cabeça e nos leva à retaguarda, a não arriscar por medo de errar e ser “condenado”.

Por óbvio ninguém gosta de errar, ninguém estabelece uma meta de fazer 50% certo e 50% errado só para ter que fazer uma das metades novamente. O problema é que o peso do erro pode ter sido dosado de uma forma que nos atrapalha, e bastante, para as tomadas de decisões do dia a dia.

Mas será então que uma grande empresa ou aquele profissional que você tem como referência sempre foram perfeitos, nunca erraram e por isso estão, respectivamente, na lista das 100 melhores empresas para se trabalhar ou é detentor do cargo de Presidente ou Diretor de uma grande companhia?

Quando vemos um jogador de futebol bater uma falta com tanta precisão, será que assim o fez desde a primeira falta que se propôs a bater no primeiro jogo de sua vida? Uma ginasta que ganhou uma medalha de ouro com o famoso salto “duplo-twist carpado” ou “duplo-twist esticado” já o fez ainda na maternidade, escapando até das mãos do médico obstetra?

A história diz que depois de inúmeras tentativas o patrocinador de Thomas Edison o intimou a desistir de suas experiências, ao que logo retrucou: “Por que desistir agora, que já sabemos muitos modos de como não fazer uma lâmpada? Estamos hoje mais próximos de saber como fazer uma lâmpada que antes”. Se ele tivesse desistido, isto faria alguma diferença para você? Olhe para cima e responda.

Qualquer que seja o desafio vá à luta, deixe os paradigmas às margens de seu conceito de vida e enfrente-o. Para tudo temos de nos preparar, planejar, concentrar. Mas se não agirmos o “erro que me falta” não será superado e consequentemente meus anseios não serão atingidos.

Para se preparar é preciso investir em si mesmo participando de cursos, formação escolar, grupos de estudos e livros que te auxiliam nesta preparação. Conheça nossas obras eletrônicas.

Clique aqui e leia a íntegra do presente artigo.