Negligência com Normas de Segurança Gera Ressarcimento ao INSS

Empresa de bioenergia deve ressarcir ao INSS benefício pago por morte de funcionário – para magistrados, ficou caracterizada negligência com normas de segurança.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou a uma empresa de bioenergia ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores de pensão por morte decorrentes de acidente de trabalho ocorrido com um funcionário. 

Para os magistrados, ficou comprovada a culpa da empresa por negligência com manutenção e normas de segurança

“Cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador, quando agir dolosa ou culposamente”, fundamentou o relator da ação, desembargador federal Cotrim Guimarães. 

De acordo com o processo, em outubro de 2011, o funcionário sofreu queimadura corporal ao acionar uma válvula quando trabalhava na fabricação de açúcar.  

O acidente ocorreu na manutenção de um pré-evaporador, vaso com espaço confinado que utiliza alta pressão e temperaturas elevadas. A água deveria percorrer tubulações interligadas, mas entrou no equipamento e atingiu o empregado. 

O magistrado pontuou que ficou demonstrado desgaste da válvula por falta de manutenção, que associada à pressão do líquido causou o acidente. 

Segundo relatório de auditoria fiscal trabalhista, os funcionários que atuavam na manutenção do equipamento não possuíam capacitação para atuar em espaço confinado, conforme norma regulamentadora. 

A empresa afirmou ter prestado treinamento adequado ao trabalhador falecido. “Contudo, os documentos apresentados fazem referência a curso de integração, com orientações gerais de segurança e manual genérico sobre o funcionamento da empresa”, observou o relator. 

Recurso 

Após a 2ª Vara Federal de Dourados/MS ter determinado à empresa o ressarcimento dos gastos do INSS com a concessão do benefício de pensão por morte, ela recorreu ao TRF3.  

A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e majorou em 1% os honorários advocatícios. 

Fonte: TRF 1ª Região – 23.10.2023

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Novo Emprego não Exclui Direito de Pensão por Acidente Debilitador

Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.

A decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que condenou uma construtora de obras a continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária. Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço esquerdo.

A defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro e que o acidente não afetou a realização de seu trabalho. Além disso, alegou que a culpa teria sido exclusiva do ex-empregado, por não observar as normas de prevenção e segurança, repassadas através de palestras.

Contudo, no entendimento dos desembargadores, o trabalhador não desrespeitou nenhuma norma de segurança. E mesmo as orientações oferecidas pela empresa não eram suficientes para afastar o risco de acidente, visto não haver o “apoio de boas condições de segurança na estação de trabalho”.

A capacidade laboral do operário foi reduzida temporariamente em 12,5% , sendo necessário tratamento através de uma cirurgia no braço esquerdo. Segundo os desembargadores, o fato de estar exercendo atividade braçal, como pedreiro, só destaca a necessidade da pensão, pois com a diminuição da força física o trabalho de pedreiro é afetado diretamente.

Além de manter o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, os desembargadores estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do trabalhador, as limitações físicas sofridas, as sequelas físicas do acidente (cicatriz) e as situações financeiras distintas da empresa e do trabalhador. (O acórdão nº 00194-2013-026-09-00-0).

Fonte: TRT/PR – 24/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.