O cálculo da pensão alimentícia geralmente é estabelecida por sentença judicial, a qual obriga a empresa a efetuar o desconto em folha de pagamento do(a) empregado(a) condenado(a) ao pagamento.
A condenação judicial pode estabelecer diversas bases de cálculo para o desconto da pensão, dentre as quais citamos:
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Percentual sobre o salário mínimo;
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Percentual sobre o salário bruto;
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Percentual sobre o salário líquido, descontando o INSS e o imposto de renda (ou outro valor/verba específica);
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13º salário;
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Férias e 1/3 constitucional;
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Verbas rescisórias, entre outras;
Como exemplo de cálculo de pensão alimentícia sobre o valor líquido dos rendimentos, demonstramos a fórmula abaixo:
P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }
Legenda:
P – Pensão alimentícia
RT – Rendimentos tributáveis
CP – Contribuição previdenciária
A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.
D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão
PDD – Parcela a deduzir por dependente
PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva
PP – Percentual da pensão alimentícia
Para maiores detalhes e exemplos de cálculos de pensão alimentícia sobre folha de pagamento e rescisão de contrato, veja a obra Cálculos Trabalhistas.
