Notícias Trabalhistas 26.10.2011

 

 

 

 

Cálculo da Pensão Alimentícia – % estabelecido Judicialmente

O cálculo da pensão alimentícia geralmente é estabelecida por sentença judicial, a qual obriga a empresa a efetuar o desconto em folha de pagamento do(a) empregado(a) condenado(a) ao pagamento.

A condenação judicial pode estabelecer diversas bases de cálculo para o desconto da pensão, dentre as quais citamos:

  • Percentual sobre o salário mínimo;
  • Percentual sobre o salário bruto;
  • Percentual sobre o salário líquido, descontando o INSS e o imposto de renda (ou outro valor/verba específica);
  • 13º salário;
  • Férias e 1/3 constitucional;
  • Verbas rescisórias, entre outras;

Como exemplo de cálculo de pensão alimentícia sobre o valor líquido dos rendimentos, demonstramos a fórmula abaixo:

P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }

Legenda:

P  –  Pensão alimentícia

RT – Rendimentos tributáveis

CP – Contribuição previdenciária

A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.

D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão

PDD – Parcela a deduzir por dependente

PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva

PP – Percentual da pensão alimentícia 

Para maiores detalhes e exemplos de cálculos de pensão alimentícia sobre folha de pagamento e rescisão de contrato, veja a obra Cálculos Trabalhistas.

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