Liminar Concede Pensão Por Morte a Filha Interditada dos Pais

O desembargador federal Newton De Lucca, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em agravo de instrumento para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão por morte à filha interditada de um segurado que dele dependia para sobreviver.

A mãe da impetrante havia falecido em março de 2013 e, com a morte de seu pai, em junho de 2015, sem condições de se manter, entrou com o pedido da pensão por morte, assim como de antecipação da tutela, pois “sempre dependeu economicamente de seus pais para sobreviver”.

O relator do caso no TRF3 entendeu que as provas apresentadas no processo demonstram que a autora já estava interditada na data do falecimento de seu genitor, o que é fundamental para caracterizar a sua condição de dependente.

Ele explicou, ainda, que a Lei nº 8.213/91 não exige que a invalidez do filho seja cumulativamente comprovada com o requisito etário, ou seja, desde que inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, na data do óbito, o filho maior de 21 anos pode receber a pensão.

Assim, o desembargador concedeu liminar para que o INSS implantasse o benefício pensão por morte a autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

O relator destacou: “entre as posições contrapostas, merece acolhida aquela defendida pela ora recorrente porque, além de desfrutar de significativa probabilidade, é a que sofre maiores dificuldades de reversão. Assim, sopesando os males que cada parte corre o risco de sofrer, julgo merecer maior proteção o pretenso direito defendido pela agravante, que teria maiores dificuldades de desconstituir a situação que se criaria com a manutenção da decisão ora impugnada”.

Processo Nº 0016968-27.2016.4.03.0000/SP.

Fonte: TRF3 – 10/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 21.12.2016

NOVIDADES

Resoluções CFF 634/2016 e 635/2016 – Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nos estágios curriculares supervisionados e sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da homeopatia.

Portarias MF 461/2016 e 462/2016 – Estabelece que, para o mês de novembro/2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS é de R$ 1.119,11 e estabelece, para o mês de dezembro/2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.

AGENDA

23/12 – Recolhimento PIS/PASEP sobre Folha de Pagamento Competência Novembro/2016.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador

Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade

Comissionistas – Pagamento e Admissibilidade de Devolução

ARTIGOS E TEMAS

Crime Contra a Previdência Social Para Obtenção de Benefício Previdenciário

Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TNU Fixa Tese de Prazo Decadencial de Pensão por Morte

Mulher é Condenada por Tentar Obter Auxílio-Doença Com Atestado Falso

DESTAQUES

Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

Trabalhador Receberá Indenização por Ser Ofendido em Reuniões

Empregado de Banco Recebe Indenização Milionária em Ação de Doença Ocupacional

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STJ Concede Pensão Por Morte aos Avós – Valeu a Máxima “Pai é Quem Cria”

Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.

O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

Os avós ingressaram então com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. A sentença reconheceu que os avós sustentaram a casa durante todo o período que o neto estava crescendo e não podia, ainda trabalhar.

O avô, próximos dos 60 anos, perdeu o emprego em que atuava por 25 anos, e passou a fazer bicos, pois devido a idade avançada, não conseguia mais trabalho em nenhuma empresa. O neto, após atingir a maioridade, ainda que tenha trabalhado poucos meses (menos de 2 anos), contribuiu de forma relevante para o sustento dos avós que, ao que tudo indica pelas provas juntadas, viviam em condições precárias, pois conforme depoimento das testemunhas, viviam em apenas um quarto.

Tribunal Regional – Sentença Reformada

O INSS apelou ao TRF3 que reformou a sentença para negar o pedido. O Tribunal sustentou que, ainda que tenha reconhecido a qualidade de segurado do neto quando do falecimento, a interpretação da lei deve ser literal.

Acrescentou ainda que como não há previsão legal de hipótese de pensão por morte para avós, não poderia criar beneficiários que a lei não selecionou, conforme art 16, I a III da Lei 8.213/91.

Inconformados, os avós recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso coube ao ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Fatos incontroversos

O ministro ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/99. “É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar”, afirmou.

O relator lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.

“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, avaliou o ministro.

Condição verdadeira

Mauro Campbell Marques considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3 segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.

“Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma. REsp 1574859.

Fonte: STJ – 22/11/2016 –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 08.06.2016

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

GESTÃO DE RH

TST Edita Três Novas Súmulas sobre Vale Transporte – FGTS e Multa do art. 477 da CLT

Auditor Fiscal do Trabalho – Fiscalização do FGTS e Contribuições Sociais

Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da CTPS

JULGADOS TRABALHISTAS

Repouso após o sétimo dia trabalhado é considerado não concedido

Perfil no Linkedin serve para comprovar cargo de gestão que afasta pagamento de horas extras

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Segurado Demitido Após Reabilitação não Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez

Viúvo de Trabalhadora Rural Tem Direito à Pensão por Morte

DESTAQUES E ARTIGOS

Prazo Para Sacar PIS/PASEP se Encerra em 30 de Junho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 24.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa INSS 85/2016 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2016

Perguntas e Respostas – Comprovante de Rendimentos Para Imposto de Renda

JULGADOS TRABALHISTAS

Negado adicional de transferência a trabalhador que continuou residindo na cidade para a qual foi transferido

DVD com gravação de acidente ajuda a reverter justa causa

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Auxílio de 25% é Extensível a Aposentados Por Idade e Por Tempo de Contribuição Que Dependam de Terceiros

TNU Garante Aposentadoria Híbrida a Segurada Que Contribuiu Como Trabalhadora Rural e Urbana

Direito de Filho Menor ao Recebimento de Pensão por Morte Cessa aos 21 Anos de Idade

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