Familiar que Recebe o Pagamento de Benefício de Segurado já Falecido está Cometendo Crime

O fato morte gera, aos dependentes do segurado falecido, o direito a pleitear junto à Previdência Social a pensão por morte.

O objetivo básico da pensão por morte é o de assegurar a manutenção de, pelo menos, parte do antigo nível de renda da família na eventualidade da morte de um dos cônjuges segurados.

São beneficiários da pensão por morte os dependentes do segurado falecido nos seguintes graus:

  • Grau I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  • Grau II – os pais; ou
  • Grau III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

Entretanto, se um terceiro (não dependente do falecido) se apropria indevidamente do cartão bancário e passa a receber o benefício em nome do segurado falecido, estará incorrendo no crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.

Anualmente milhões de reais são pagos indevidamente pela Previdência Social que se vê, ainda que tenha um setor específico para coibir este tipo de prática criminosa (visando ressarcir os cofres públicos), por um lado a mercê de um sistema burocrático e ineficiente para este tipo de controle e por outro, da infeliz mania de alguns em querer levar vantagem em tudo, multiplicando desta forma a prática estampada no Congresso Nacional e que tanto condenamos.

Pensão Por Morte Cessa Quando o Órfão Completa 21 Anos

O objetivo básico da pensão por morte é o de assegurar a manutenção de, pelo menos, parte do antigo nível de renda da família na eventualidade da morte de um dos cônjuges segurados.

Conforme dispõe o inciso I do art. 26 da Lei 8.213/91, a concessão da pensão por morte independe de carência.

Quando da morte do segurado, a pensão por morte será concedida obedecendo a ordem hierárquica conforme os graus de dependência, ou seja, primeiramente o benefício deve ser pago aos dependentes de grau I.

Se não houver, o benefício será pago para os dependentes de grau II. Se não houver dependentes nem de grau I e nem do grau II, somente então será pago aos dependentes de grau III.

São beneficiários da pensão por morte os dependentes do segurado falecido nos seguintes graus:

Grau I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

Grau II – os pais; ou

Grau III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

O benefício concedido ao filho não emancipado termina quando ele completa 21 anos, salvo se for inválido. Clique aqui e veja decisão do STJ que reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (SP e MS) neste sentido.

Sem a Comprovação de Vínculo Empregatício Dependente não tem Direito a Pensão por Morte

O dependente de  trabalhador com vínculo empregatício, que tenha a qualidade de segurado perante a Previdência Social e venha a falecer, tem direito a pensão por morte conforme dispõe o art. 74 da Lei 8.213/91.

A pensão por morte, havendo mais de um dependente, será rateada entre todos em parte iguais.

Assim, cabe ao pensionista (dependente) comprovar a qualidade de segurado do empregado falecido a fim de garantir o direito ao recebimento da pensão por morte.

Clique aqui e veja porque a pensão por morte foi negada ao dependente do trabalhador falecido.

Fonte: AGU – 07/01/2013

TNU Publica Súmulas Sobre Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou duas novas súmulas, sendo:

 Súmula 63:

“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.

Súmula 64:

“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.

Fonte: CJF – 23/08/2012.

Notícias Trabalhistas 27.06.2012

EPI
Portaria SIT 326/2012 – Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2012
A Tecnologia Afasta a Incidência do Art. 62 da CLT?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cartões de ponto sem assinatura do empregado é valido para comprovação de jornada
Pedido de demissão só é válido se representar a livre vontade do trabalhador
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pensão por Morte Recebida Pela Mãe Exige Prova de Dependência Econômica
Descaracterização do Tempo de Serviço Especial Pelo uso de Equipamento de Proteção

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas