Pensão por Morte já Recebida não Precisa ser Devolvida Quando da Habilitação de Novo Dependente

Quando o rateio de pensão por morte em razão de posterior inclusão de novo beneficiário gera efeitos retroativos, a redução do valor da cota do pensionista mais antigo não lhe acarreta a obrigação de devolver o valor recebido a mais no período anterior ao desdobramento do benefício.

O mais importante, segundo o voto, é proteger a boa-fé do pensionista, assegurando a sua dignidade, sobretudo porque a renda da pensão por morte tem natureza alimentar e se presume consumida em despesas dedicadas à manutenção própria e da família.

Clique aqui e veja a situação que ensejou tal julgamento.

Notícias Trabalhistas 02.05.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 196/2012 – Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.389/2012 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/12

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que alegou doença ocupacional não conquista reintegração ao emprego
Gratificação superior a 50% do salário não basta para caracterizar cargo de confiança
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Novo Portal do Programa “Trabalho Seguro”

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador
Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado
O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!
Banco de Horas – Aspectos Para Validade

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contribuinte que Não Entregou a Declaração de IR no Prazo Terá que Pagar Multa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal Modelo
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista

Entre em Vigor Acordo Previdenciário Entre Brasil e Japão

A totalização do tempo de contribuição é o objeto principal do acordo, isto é, cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários.

Os pagamentos serão realizados pelo Brasil e pelo Japão, na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando-se a residência atual do segurado. Serão considerados períodos de cobertura completados antes da entrada em vigor do acordo. A aplicação do acordo não resulta em qualquer redução do valor de benefício assegurado antes de sua vigência.

Clique aqui e saiba quais benefícios são previstos no acordo entre os países.

Fonte: MPS – 16/03/2012

Trabalhadora Rural que Recebeu Pensão por Morte de Ex-Marido não tem Direito a Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse indevidamente a uma trabalhadora rural o benefício de aposentadoria por idade, em regime de economia familiar.

Ela recebeu pensão por morte de seu ex-marido que era trabalhador urbano e isso acabou descaracterizando o exercício de atividade rural. A mulher acreditava que poderia se aposentar se apresentasse a certidão de casamento, constando a profissão de seu cônjuge como lavrador.  Clique aqui e veja a notícia.

Fonte: AGU – 09/09/2011

Notícias Trabalhistas 14.09.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 151/2011 – Dispõe sobre a Revisão do Teto Previdenciário em âmbito nacional.

Portaria MF 435/2011 – Dispõe sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Ato Declaratório SIT 12/2011 – Altera os precedentes administrativos 42, 45 e 74 e aprova o precedente administrativo 101.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CNEN 111/2011 – Dispõe sobre a certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica.