Negligência de Empresa em Acidente de Trabalho Assegura Ressarcimento de Quase R$ 1 Milhão ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de uma Companhia de Energia Elétrica, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 950 mil reais por despesas com o pagamento de benefício por morte a dependente de empregado da que se acidentou durante o expediente. Os procuradores federais sustentaram que o acidente foi casado por negligência da empresa no cumprimento de regra de segurança.

O empregado da exercia a função de eletricista e, enquanto fazia manutenção de linha aérea de distribuição a cerca de oito metros de altura, caiu do poste. Na queda, bateu com a cabeça no piso da calçada e faleceu. Diante disso, foi concedido o benefício de pensão por morte para a dependente.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria federal Especializada junto ao INSS destacaram que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador eram insuficientes, pois os equipamentos de proteção individual – como paraquedas, trava-queda, corda de linha de vida e talabarte de segurança – estavam em falta e a cesta aérea que deveria estar fixada no poste também.

Além disso, os procuradores demonstraram que a empresa não preparou o empregado para a correta e pronta análise dos riscos que envolviam as atividades de manutenção de redes elétricas, tampouco realizou a manutenção preventiva na área de transmissão de energia elétrica.

A empresa chegou a argumentar que ação era inconstitucional, pois já paga o Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) para situações como essa. Para a companhia, seria indevida a cobrança feita na ação regressiva.

Entretanto, com base nos laudos Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador (Segur) da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), os procuradores federais conseguiram comprovar a culpa da empresa.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e condenou a empresa ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte acidentária. Estima-se que o ressarcimento da ação será de aproximadamente R$ 950 mil.

Para o procurador federal que atuou no caso, Humberto Macelaro, “a condenação imposta ao empregador nos autos da ação regressiva em referência é exemplar, pois atesta inequívoca chancela do Poder Judiciário aos argumentos expostos pelo INSS quanto à caracterização do comportamento negligente da empresa como causa direta do lamentável acidente de trabalho”. Segundo ele, a decisão conforta e reforça a atuação proativa que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) vem revelando na seara das ações regressivas acidentárias, “cujo objetivo reside fundamentalmente na adoção de uma cultura de proteção do trabalhador no meio empresarial e, em última análise, na redução dos infortúnios laborais”.

A PRF4 e PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 5031282-13.2010.404.7100- JFRS.

Notícias Trabalhistas 23.03.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.395/2011 – Altera as Leis 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 207/2011 – Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.

 

 

 

 

 

 

 

Divulgação dos índices para cálculo do FAP será a partir de 30/09/2010

A relação com a média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada em 2008 e 2009, de 1.301 subclasses ou atividades econômicas, já pode ser consultada pelas empresas no Diário Oficial da União. 

A Portaria Interministerial nº 451/2010, dos ministros da Previdência Social e da Fazenda traz os novos índices de acidentalidade dos setores econômicos para cálculo, pelas empresas, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Os números servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com a média de seu setor, e serão utilizados para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente, que será cobrado a partir de janeiro de 2011

A previsão é a de que o Ministério da Previdência Social disponibilize em seu portal, no dia 30 de setembro, o valor do fator acidentário das empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, calculados com base nas regras da Resolução 1.316/2010

As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).

Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO).

Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.

A portaria, embasada no Decreto nº 7.126/2010, determina que compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSO.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita Federal.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar, a partir do dia 30 de setembro, a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.

Os dados por empresa também estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Base de cálculo

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia, porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Bonificação

As alíquotas do Seguro Acidente de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), estão sendo reduzidas pela metade desde o dia primeiro deste mês.

A medida foi uma das principais alterações na metodologia do FAP, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.

Fonte: MPS – 24/09/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista