Notícias Trabalhistas 05.09.2017

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas – Setembro/2017
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Medida Provisória nº 798/2017 – Prorroga para 29 de setembro de 2017 a adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.
ARTIGOS E TEMAS
Cartilha Apresenta Modalidades de Trabalho para Jovens e Adolescentes
Divulgação e Fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Processo de Demissão Requer Cuidados
GUIA TRABALHISTA
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Possibilidade de Horas Extras – Reforma Trabalhista
Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções das Contribuições Sociais 
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Divulgada as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.

Para mais detalhes disponibilizamos o documento completo, acessível através do link abaixo:

FGTS_Manual_Regularidade_do_Empregador_v5

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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