Bolsas de Estudo e de Pesquisa – Isenção do Imposto de Renda

Estão isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Entretanto, os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, por não atender aos requisitos dispostos no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Bases: art. 27 da Lei 9.250/1995 e Solução de Consulta SRRF 4.015/2023.

Governo Quer Ouvir Você sobre eSocial!

Foi divulgado no site eSocial que a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia lançou uma pesquisa de satisfação dos usuários.

Por meio dela, será possível avaliar o sistema e indicar os principais itens que justificaram a nota.

A ideia é abrir mais um canal de comunicação com o usuário e permitir analisar o impacto das melhorias que serão implementadas no sistema.

A pesquisa é restrita aos usuários do ambiente web do eSocial, sejam pessoas físicas ou jurídicas (módulos Empregador Doméstico, MEI, Segurado Especial e Web Geral).

Para participar, o usuário deverá estar logado no seu módulo web e clicar no link que aparece na tela inicial da aplicação.

Ele será direcionado para a página da pesquisa e, nela, deverá informar seu CPF/CNPJ para poder responder as perguntas.

Participe!

(com informações extraídas do site eSocial – 09.08.2019)

E-Social – Teoria e Prática 

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