ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física

Através do ADE Corat 7/2023  foi estabelecido que a contribuição devida ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –  pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento (incidência da contribuição previdenciária patronal – CPP de 20%, e do GIIL-RAT nas alíquotas de 1%, 2% ou 3%), deverá ser recolhida mediante DARF emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  ou da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

As respectivas orientações são aplicáveis aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.043/2021 ficou determinado que deverão entregar a EFD-Reinf as pessoas físicas – que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Anteriormente à esta determinação, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 fixava que o início da entrega da 1º EFD-Reinf para as pessoas físicas empregadoras seria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, teria que ser feita até 13.08.2021.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Atualizada de Acordo com as Últimas Versões do Programa!

Publicada versão atualizada da Nota Orientativa nº 5

Atualização do documento foi divulgada no Portal do eSocial.

A nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

Confira abaixo o documento na íntegra (formato PDF):

Orientação Para Pessoas Físicas Obrigadas ao eSocial – Compentência 05/2021

A recomendação para as Pessoas Físicas obrigadas ao eSocial é aguardar para enviar o fechamento da competência de maio de 2021, já que a implementação das simplificações do Novo eSocial foi reprogramada, e será finalizada em 17/05/2021, para não coincidir com o período de fechamento de folha de abril/2021.

Diante disso, a recomendação para os usuários pessoa física é que apenas fechem a folha da competência 05/2021 após a finalização da implantação da versão S-1.0, que ocorrerá em 17/05/2021.

Para mais informações, acesse a notícia detalhada da implementação da versão simplificada S-1.0.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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