DIRF/2019 Deverá ser Entregue até Amanhã 28/02/2019

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB 1.836/2018.

Para maiores informações, acesse o tópico DIRF/2018, no Guia Trabalhista Online.

Nascidos em Janeiro e Fevereiro Recebem Abono Salarial 2017 a Partir de 17/01/2019

Começa nesta quinta-feira (17) o pagamento do sétimo lote do Abono Salarial PIS/PASEP 2018-2019, ano-base 2017.

Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5.

A estimativa da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (15).

Os não correntistas que possuem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA.

A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017:

  • Quem estava inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017;
  • Teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998).

Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84,00 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente, conforme tabela abaixo:

abono-proporcional-jan-2019

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo).

O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019, conforme calendário de pagamento abaixo:

calendarioabonosalarial-janeiro-fevereiro-2019

Fonte: Ministério da Economia – Secretaria de Previdência e Trabalho – 15.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Abono Salarial 2018/2019 Liberado Para Saque aos Nascidos em Dezembro

A CAIXA iniciou no dia 11 de dezembro para correntistas e no dia 13 para os demais beneficiários, o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) calendário 2018/2019, ano-base 2017, para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro.

Os valores variam de R$ 80 a R$ 954, conforme o tempo de trabalho durante o ano passado.

Os titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação recebem o crédito automático antecipado.

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, e tiveram início em julho (conforme abaixo), com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019.

calendarioabonosalarial-2018-2019

Para os nascidos em dezembro, estão disponíveis R$ 1.322.325.549,00 para 1.810.234 trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo CAIXA Trabalhador, ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Quem Tem Direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta CAIXA, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Última chance para sacar o PIS do Calendário 2017/2018

Os trabalhadores que não sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP calendário 2017/2018, ano-base 2016, que terminou em 29 de junho, tiveram nova oportunidade para sacar o benefício. Para esses trabalhadores, o valor está disponível para saque até 28 de dezembro de 2018.

Até o momento, dos 1.731.224 trabalhadores que não sacaram dentro do prazo regular, apenas 84.042 retiraram o benefício depois do anúncio da prorrogação do calendário.

Portanto são 1.647.182 de beneficiários do calendário anterior que ainda não sacaram o referente a R$ 883.065.921,17 do calendário 2017/2018.

Fonte: CAIXA – 12.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Empresas Obrigadas a Adotar a EFD-Reinf

Dentre as empresas obrigadas a adotar a EFD-Reinf para prestar as informações devidas, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa 1.701/2017, destacam-se aquelas associadas às situações abaixo:

  • As pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991;
  • As pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de IR, CSLL, COFINS, e PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme Lei 12.546/2011;
  • O produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001 e do art. 22-A da Lei 8.212/1991, inserido pela Lei 10.256/2001, respectivamente.
  • As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Portanto, estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditaram rendimentos ou efetuou retenções de impostos de terceiros (acima mencionados) decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofreram retenções e compensou estas retenções no total de tributos que tinha obrigação de pagar.

Trecho extraído da obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória, utilizado com permissão do autor.

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Cotistas do PIS com Menos de 60 anos Têm até Amanhã (28/09) Para Sacar

Beneficiários de todas as idades, que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, podiam sacar o PIS desde 14/08/2018 nas agências, autoatendimento, CAIXA Aqui ou lotéricas.

Os beneficiários correntistas da CAIXA já tiveram seus valores creditados em conta no dia 08/08/2018.

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O valor liberado para todos os cotistas do PIS ultrapassa os R$ 29 bilhões, e os saques podem ser realizados até amanhã, 28 de setembro de 2018, conforme quadro acima.

Muitas pessoas que possuem direito ao saque das cotas do PIS ainda não procuraram a CAIXA para receber seus recursos.

Hoje e amanhã as agências da Caixa irão abrir 2 horas mais cedo para atender os beneficiários que ainda não puderam resgatar o saldo do PIS/PASEP, salvo nas agências da região Norte, que terão horário de abertura e fechamento definidos pelas Superintendências Regionais da Caixa, as quais poderão abrir mais cedo ou fechar mais tarde.

Para saber se tem direito, o cidadão deve acessar o site exclusivo da Caixa, conforme divulgado neste artigo.

Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber e os procedimentos necessários para realização do saque.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou pelo Internet Banking, se correntista da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.

Fonte: Caixa – 27.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.