Trabalhadores Podem Retirar o Dinheiro das Cotas do PIS até 28 de Setembro/2018

Todos os Trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS poderão retirar o benefício, independente da idade, a partir desta terça feira (14/08/2018).

O prazo para o saque vai até 28 de setembro de 2018. O valor total disponível ultrapassa 29 bilhões de reais e beneficia 20 milhões de trabalhadores.

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no fundo PIS/PASEP entre 1971 e 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

Os herdeiros legais de cotistas que não sacaram o saldo em vida, também poderão sacar o benefício nas agências da caixa.

Para isso é preciso comprovar o parentesco por meio de documentação própria.

Para saber se tem direito ao benefício o trabalhador pode consultar por um dos seguintes meios:

  • pelo site da Caixa, informando o CPF ou PIS, a data de nascimento e se é ou não aposentado, conforme abaixo.
  • pelo aplicativo caixa trabalhador; ou
  • pelo número 0800-7260207.

cotas-pis-2018

Fonte: Caixa – 14.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Prazo Para Saque do Abono Salarial 2017/2018 é Prorrogado

Os trabalhadores que ainda não haviam sacado o abono salarial ano base 2017/2018 podem efetuar o saque no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2018.

O novo prazo veio através da Resolução CODEFAT 815/2018, que estendeu até o final do ano o limite para que os trabalhadores que tenham direito ao benefício possam sacar os respectivos valores.

Quem tem Direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Em caso de dúvidas os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.


Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Divulgado o Cronograma de Saques do Abono Salarial 2018/2019

As informações para saque do abono salarial 2018/2019 foram divulgadas ontem (28/06), através da Resolução CODEFAT 813/2018.

Os trabalhadores que tenham direito ao abono salarial podem se dirigir às agências da caixa a partir do dia 26 de julho de 2018, para os nascidos em julho. Todos os beneficiários têm até o dia 28 de junho de 2019 para resgatar o benefício, conforme prazo final estabelecido pela norma.

Confira o cronograma completo:

NASCIDOS EM  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
JULHO 26.07.2018 28.06.2019
AGOSTO 16.08.2018 28.06.2019
SETEMBRO 13.09.2018 28.06.2019
OUTUBRO 18.10.2018 28.06.2019
NOVEMBRO 20.11.2018 28.06.2019
DEZEMBRO 13.12.2018 28.06.2019
JANEIRO 17.01.2019 28.06.2019
FEVEREIRO
MARÇO 21.02.2019 28.06.2019
ABRIL
MAIO 14.03.2019 28.06.2019
JUNHO

Quem tem Direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Prazo Para Saque do Abono Salarial de 2016 Termina Sexta-Feira (29/06)

Falta menos de uma semana para acabar o prazo para sacar o Abono Salarial do PIS/Pasep ano base 2016, e somente no estado de São Paulo, meio milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. Quem tem direito ao benefício mas não procurar uma agência bancária até sexta-feira (29) vai perder o dinheiro.

O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016 na iniciativa privada ou no serviço público. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica o chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan.

O Abono Salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios da lei. Para ter direito a receber o dinheiro é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês durante o ano-base (nesse caso 2016), com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O recurso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é formado por depósitos feitos pelos empregadores do país. Além do Abono Salarial, o FAT custeia o Programa de Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Por isso, os recursos do Abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o Fundo para serem usados nos demais programas.

Mais informações

Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.


Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Liberado o Saque Pelos Titulares de Contas do Fundo PIS/Pasep

Com a publicação da Lei 13.677/2018 no diário oficial de hoje (14/06) as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/Pasep sofreram novas alterações.

Está liberado o saque do saldo integral destas contas vinculadas no período entre 8 de agosto a 28 de setembro de 2018.

Após este prazo, somente será permitido o saque nos seguintes casos:

I – atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

II – aposentadoria;

III – transferência para a reserva remunerada ou reforma;

IV – invalidez do titular ou de seu dependente;

V – titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

VI – titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.

Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?

São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Quotas de Participação PIS-PASEP


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