Trabalhadores Podem “Engordar” a Ceia de Natal e Ano Novo Sacando o Abono Salarial 2015

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 têm até 28.12.2017 (próxima quinta-feira) para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho não haverá prorrogação de prazo.

​Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015: 

  • Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O valor do benefício depende de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada em 2015.

Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937,00). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,00), e assim sucessivamente.

Conforme a sistemática acima, o cálculo do valor do benefício correspondente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento será de acordo com a tabela abaixo:

abono-salarial-anobase2015

Formas de Consulta:

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015.

Esta ferramenta pode ser acessada de duas formas:

  • Via internet através do site do Ministério do Trabalho.

  • Via aplicativo Android (Consulta Abono Salarial – Ministério do Trabalho).

Em ambos os casos será necessário informar os seguintes dados: CPF ou PIS/PASEP e a data de nascimento e clicar em “consultar”. A internet traz ainda um “relatório por Estado” contendo a lista (em arquivo PDF) de todos os favorecidos.

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; e

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Nota: Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/PASEP.

Fonte: MTB e Caixa Economica Federal – 21/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista

 

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Procedimentos Para Saques do Fundo PIS-PASEP

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP editou ontem a Resolução CD/PIS-PASEP 7/2017 que estabeleceu os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.

Os procedimentos são diferentes conforme a situação do beneficiário.

Saque por motivo de Idade

Caso o beneficiário cumpra o requisito de idade a liberação das quotas será realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.

Caso a liberação automática de quotas não seja possível, deverá o beneficiário realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Saque por Outros Motivos

Para os demais motivos de saque, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Nota: Os servidores públicos, participantes do Fundo PASEP devem se dirigir ao Banco do Brasil.

Para mais detalhes acesse o Cronograma de Saques do Fundo PIS-PASEP para 2017/2018


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Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP

Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.

O acesso aos saldos pelos titulares foi facilitado, com a alteração de idade mínima para saque de 70 anos passando para 65 anos aos homens e 62 anos as mulheres.

Confira todas as situações que permitem o saque do Fundo de PIS/PASEP conforme redação dada pela MP:

a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez.

Os saldos serão disponibilizados independente da solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017 com prazo máximo definido em março de 2018.

O cronograma completo ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?

São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Quotas de Participação PIS-PASEP

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Confira o Calendário de Saques do Abono Salarial 2017/2018

O calendário de saques do Abono salarial ano-base 2016 começou há cerca de um mês e se estenderá até o primeiro trimestre de 2018. É importante que o departamento pessoal das empresas divulguem das datas e orientem os trabalhadores que tem direito ao benefício.

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deverá:

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), por pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano base (2016), com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para que o Ministério do Trabalho reconheça o benefício é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados constantes na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2016.

Os pagamentos estão sendo liberados conforme cronograma abaixo. Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui direito ao benefício, poderá realizar a consulta através do site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx) ou pelo telefone 0800 726 0207.

CRONOGRAMA

Para Inscritos no PIS

calendariopis

Para inscritos no PASEP

calendariopasep

Com informações do Ministério do Trabalho.

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Já Estão Disponíveis Cronogramas de Saques do PIS/PASEP para 2017/2018

A Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017 publicada no diário oficial de hoje (03/06), divulgou os cronogramas de pagamentos dos rendimentos de PIS e PASEP referentes a Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA para os anos de 2017 e 2018.

O cronograma ficou definido da seguinte forma:

PIS nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 27/07/2017 29/06/2018
AGOSTO 17/08/2017 29/06/2018
SETEMBRO 14/09/2017 29/06/2018
OUTUBRO 19/10/2017 29/06/2018
NOVEMBRO 17/11/2017 29/06/2018
DEZEMBRO 14/12/2017 29/06/2018
JANEIRO 18/01/2018 29/06/2018
FEVEREIRO
MARÇO 22/02/2018 29/06/2018
ABRIL
MAIO 15/03/2018 29/06/2018
JUNHO

Para correntistas da CAIXA haverá crédito em conta a partir de julho/2017 conforme tabelas abaixo:

NASCIDOS EM CRÉDITO EM CONTA
JULHO 25/07/2017
AGOSTO 15/08/2017
SETEMBRO 12/09/2017
OUTUBRO 17/10/2017
NOVEMBRO 14/11/2017
DEZEMBRO 12/12/2017
JANEIRO
FEVEREIRO
16/01/2018
MARÇO
ABRIL
20/02/2018
MAIO
JUNHO
13/03/2018

PASEP Agências do Banco do Brasil

Final de Inscrição Recebem a partir de
0 27/07/2017
1 17/08/2017
2 14/09/2017
3 19/10/2017
4 17/11/2017
5 18/01/2018
6 e 7 22/02/2018
8 e 9 15/03/2018

Pagamentos disponíveis para saque até 29.06.2018.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

Pagamento através da folha de pagamento das entidades conveniadas PASEP FOPAG:

Final de Inscrição Recebem a partir de
0 e 1 01/08/2017
2 01/09/2017
3 02/10/2017
4 01/11/2017
5 02/01/2018
6 e 7 01/02/2018
8 e 9 01/03/2018

Para mais detalhes sobre o Fundo do PIS/PASEP e a sua rentabilidade, recomendamos a leitura do nosso artigo:

Trabalhadores Participantes do Fundo PIS/PASEP

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