Divulgado o Cronograma de Saques do Abono Salarial 2018/2019

As informações para saque do abono salarial 2018/2019 foram divulgadas ontem (28/06), através da Resolução CODEFAT 813/2018.

Os trabalhadores que tenham direito ao abono salarial podem se dirigir às agências da caixa a partir do dia 26 de julho de 2018, para os nascidos em julho. Todos os beneficiários têm até o dia 28 de junho de 2019 para resgatar o benefício, conforme prazo final estabelecido pela norma.

Confira o cronograma completo:

NASCIDOS EM  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
JULHO 26.07.2018 28.06.2019
AGOSTO 16.08.2018 28.06.2019
SETEMBRO 13.09.2018 28.06.2019
OUTUBRO 18.10.2018 28.06.2019
NOVEMBRO 20.11.2018 28.06.2019
DEZEMBRO 13.12.2018 28.06.2019
JANEIRO 17.01.2019 28.06.2019
FEVEREIRO
MARÇO 21.02.2019 28.06.2019
ABRIL
MAIO 14.03.2019 28.06.2019
JUNHO

Quem tem Direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Prazo para Saque do Abono Salarial 2016 Termina Ainda Este Mês

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 devem sacar o benefício ainda este mês, já que o prazo limite termina dia 29 de junho.

Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01 ou ligar para o número disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.

Sugerimos que os profissionais de RH das empresas repassem estas informações aos trabalhadores por meio de comunicação interna para que não haja a perda do benefício. Segundo o Ministério do Trabalho mais de 2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício, no montante aproximado de R$ 1,75 bilhão em benefícios.

Quem tem direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como Sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.


Veja também, no Guia Trabalhista Online:

A Partir de 06/01/2018 o Saque do PIS/PASEP Será Estendido a Novos Beneficiários

Por meio da Medida Provisória 813/2017 o Governo Federal estendeu ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o direito ao saque do saldo nos seguintes casos:

  • Ao atingir a idade de 60 anos;
  • Aposentadoria;
  • Transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
  • Invalidez.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária.

Na hipótese do crédito automático, o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

Havendo a morte do titular o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.

Os saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes de que tratam os incisos I a III acima ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social, independentemente de solicitação.

Até junho de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

Outra novidade trazida pela nova MP foi que não há mais a necessidade de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos para ter direito ao benefício, tendo em vista que a MP 813/2017 revogou o § único do art. 2º da Lei Complementar 26/1975, o qual exigia tal condição.

Tais mudanças só entrarão em vigor a partir de 06/01/2018, ou seja, 10 dias após a publicação da citada Medida Provisória.

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Trabalhadores Podem “Engordar” a Ceia de Natal e Ano Novo Sacando o Abono Salarial 2015

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 têm até 28.12.2017 (próxima quinta-feira) para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho não haverá prorrogação de prazo.

​Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015: 

  • Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O valor do benefício depende de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada em 2015.

Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937,00). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,00), e assim sucessivamente.

Conforme a sistemática acima, o cálculo do valor do benefício correspondente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento será de acordo com a tabela abaixo:

abono-salarial-anobase2015

Formas de Consulta:

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015.

Esta ferramenta pode ser acessada de duas formas:

  • Via internet através do site do Ministério do Trabalho.

  • Via aplicativo Android (Consulta Abono Salarial – Ministério do Trabalho).

Em ambos os casos será necessário informar os seguintes dados: CPF ou PIS/PASEP e a data de nascimento e clicar em “consultar”. A internet traz ainda um “relatório por Estado” contendo a lista (em arquivo PDF) de todos os favorecidos.

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; e

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Nota: Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/PASEP.

Fonte: MTB e Caixa Economica Federal – 21/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista

 

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Empresa Pagará Seguro-Desemprego por Ter Feito Três Cadastros de PIS ao Empregado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa comercial de produtos alimentícios contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas.

Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) é do empregador.

No recurso ao TST, a empresa alegou que não haver prova de que o trabalhador efetivamente não pôde obter o seguro-desemprego por culpa exclusiva da empresa.

Indicou ainda afronta a artigos da CLT, do CPC de 1973, da Constituição da República e do Código Civil relativos ao ônus da prova e à responsabilidade civil, e julgados para demonstrar divergência jurisprudencial.

Mas o ministro Agra Belmonte, não encontrou possibilidade para admissão do recurso de revista. “Sendo inconteste nos autos que o equívoco por parte da empresa causou prejuízo financeiro ao trabalhador, não há como afastar a indenização por danos materiais”, afirmou.

Para Belmonte, não houve afronta a nenhum artigo de lei e contrariedade a súmula na decisão regional.

O relator rejeitou ainda as decisões apresentadas para comprovar divergência jurisprudencial. Uma delas não tratava dos mesmos fatos discutidos no processo, outro trata da não entrega das guias do seguro-desemprego e o último sobre prova dividida a respeito de sobrejornada de trabalho. São, por isso, inespecíficos.

Processo: RR-132300-70.2009.5.17.0014.

Fonte: TST – 11.12.2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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