Prazo Estendido – Abono Salarial (ano-base 2014)

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Abono Salarial PIS/PASEP

Têm direito ao benefício os empregados que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal; tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014; estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos; é que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social – RAIS.

Informações por telefone:

  • Alô Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho
  • Caixa, pelo número 0800-726 02 07
  • Banco do Brasil, pelo número 0800-729 00 01

Informações pela internet:

  • No site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br), clicando no banner “Abono Salarial”, localizado na parte superior da tela. Nesse local está a lista dos trabalhadores com direito ao abono que ainda não fizeram os saques. Essa relação está dividida por estado e município. Os nomes dos trabalhadores estão em ordem alfabética.
  • No site abonosalarial.mte.gov.br/, que disponibiliza uma ferramenta pela qual é possível saber se o trabalhador tem direito ao abono digitando o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento.
Fonte: Ministério do Trabalho – 31/08/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista .

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.  Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Trabalhadores Poderão Consultar Sobre o PIS/Pasep Ano-Base 2014 Pela Internet

O sistema tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e ampliar o número de saques.

O Ministério do Trabalho lança mais uma ferramenta para informar os trabalhadores sobre o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. Em um sistema disponível no portal do Ministério: abonosalarial.mte.gov.br, as pessoas vão poder fazer consulta rápida para saber se têm direito ao benefício e como poderão sacá-lo.

Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges, o objetivo da ferramenta é facilitar o acesso à informação sobre o abono salarial e, assim, atingir um número maior de trabalhadores.

“A orientação é que o trabalhador faça essa consulta e caso seja identificado que ele tem direito ao abono, que procure a Caixa Econômica no caso do PIS, ou o Banco do Brasil no do Pasep, para fazer o saque”, explica.

Cerca de 1,2 milhão de pessoas com direito ao benefício ainda não retirou o dinheiro, no valor de um salário mínimo, e o prazo final é 31 de agosto. Depois dessa data, o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento.

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Fonte:MTPS – 29/07/2016.

 

Abono Salarial – Ano-Base 2014 – Foi Prorrogado

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Quem Tem Direito

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebido até dois salários mínimos por mês nesse período.

Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como Sacar

PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

PASEP – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Mais informações

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

Fonte: MTPS – 01/06/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 06.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CODEFAT 768/2016 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.

Resolução CD/PIS-PASEP 2/2016 – Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 26/1975, para o exercício 2016/2017.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Acidente de Trabalho – Responsabilidade do Empregador?

JULGADOS TRABALHISTAS

TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

OAB Reage à Sentença Que Rebaixou Honorários e Descumpriu o Novo CPC

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

Reforma na Previdência – O Discurso do Déficit é Falacioso

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 23.03.2016

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.841/2016 – Dispõe sobre os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul para 2016.

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 204/2016 – Altera a Súmula nº 219 e cancela a Súmula nº 285 e a Orientação Jurisprudencial nº 377 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

GESTÃO DE RH

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

PIS/PASEP – Aposentados Que Contribuíram Até Out/1988 Podem Possuir Cotas Disponíveis

Autorização de Trabalho de Estrangeiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 é Prorrogada

JULGADOS TRABALHISTAS

Pai receberá indenização por morte de frentista em ataque anunciado do PCC a posto de gasolina

Mantida justa causa de bancário que cometeu atos de improbidade e de indisciplina

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Comprova que Pedido de Revisão de Aposentadoria Prescreve em 5 Anos

Empregado Doméstico que Trabalha Três Vezes por Semana Garante Benefícios Previdenciários

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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