RJ Estabelece Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/02/2012

O Governador do Estado do Rio de Janeiro institui, através da Lei 6.163/2012, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Clique aqui e veja as faixas salariais e os trabalhadores abrangidos pela lei estadual. Veja também as implicações para os empregadores domésticos que devem seguir o piso salarial estadual e não o salário mínimo federal.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

Notícias Trabalhistas 28.12.2011

DIRF
IN RFB 1.227/2011 – Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).

 

SALÁRIO MÍNIMO
Decreto 7.655/2011 – Regulamenta a Lei 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
IN RFB 1.224/2011 – Altera a IN RFB 900/2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou Guia da Previdência Social (GPS), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

 

CONECTIVIDADE SOCIAL
Circular CEF 566/2011 – Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

GUIA TRABALHISTA
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido
Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2012
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa reverteu condenação por dano moral pela falta de anotação em CTPS
Gerente de loja causa prejuízo de R$ 25 mil à empresa por assédio sexual
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Piso Previdenciário Será de R$ 622,00 em 2012

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Direito Previdenciário
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Novos Pisos Salariais no Estado do Paraná a Partir de Maio/2011

Os novos pisos salariais estabelecidos pelo Estado do Paraná são válidos a partir de 1º de maio de 2011.

Abrigado pelo art. 7º, inciso V da Constituição Federal e pelo art. 1º da Lei Complementar 103/2000, foi estabelecido pelo Estado do Paraná novos pisos salariais que passam a valer a partir de 1º de maio/2011.

Os pisos salariais estão divididos em quatro grupos, a saber:

GRUPO I – R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 763,26 (setecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 817,78 (oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

De acordo com a Lei do Paraná 16.807/2011  ficam excetuados, dos seus efeitos, os empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos Municipais.

Para conhecer as categorias de profissionais abrangidas pelos respectivos grupos salariais, clique aqui.

Novo piso salarial no Estado do Rio Grande do Sul é retroativo a março/2011

Os novos pisos salariais estabelecidos pela Lei do Estado do Rio Grande do Sul 13.715/2011 são válidos retroativamente a março de 2011.

Embora a lei tenha sido publicada no DOE-RS em 14.04.2011, as empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, obrigadas a seguir o piso estadual, deverão pagar a diferença salarial entre o piso salarial anterior e o novo piso.

É o caso, por exemplo, do empregador doméstico que deve pagar a seu empregado, considerando que este receba o piso mínimo estadual, uma diferença de R$ 63,43.

Isto porque a nova lei exige o pagamento a partir de 1º de março/11 e como à época o empregador não conhecia do novo piso, em abril/11 o empregado tem direito a tal valor, ou seja, a diferença entre o que deveria ter sido pago (R$ 610,00) e o que realmente o empregado recebeu (R$ 546,57).

Clique aqui e conheça as categorias e as respectivas faixas salariais do Estado do Rio Grande do Sul estabelecidas pela nova lei.