Novo piso salarial no Estado do Rio de Janeiro a partir de abril/2011

Amparado pela pelo art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e pelo art. 1º da Lei Complementar 103/2000, foi estabelecido pelo Estado do Rio de Janeiro novos pisos salariais que passam a valer a partir de 1º de abril/2011.

De acordo com a Lei do Rio de Janeiro 5.950/2011  ficam excetuados, dos seus efeitos, os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.

O referido dispositivo estadual estabelece ainda que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial estadual deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.

Para conhecer das 9 (nove) faixas salariais estaduais e as respectivas categorias profissionais abrangidas, clique aqui.

Novo piso salarial no Estado de São Paulo a partir de abril/2011

O Governador do Estado de São Paulo instituiu, através da Lei 12.640/07, pisos salariais aos trabalhadores de diversas categorias profissionais com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

Por meio da Lei 14.394/11, que alterou o art. 1º da Lei 12.640/07, os pisos salariais estabelecidos naquele estado sofreram reajustes a partir de 1º de abril de 2011.

Uma das categorias profissionais mais beneficiadas com a instituição de piso salarial estadual é a do empregado doméstico, a qual geralmente recebe salário mínimo nos estados que não possuem piso definido.

As novas faixas salariais estabelecidas pela Lei 14.394/11 a partir de abril são:

I – R$ 600,00 (seiscentos reais), para:

Os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

II – R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para:

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

III – R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais),  para:

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).

Conheça a obra Cargos e Salários.

Novo piso salarial no Estado de Santa Catarina para 2011

A criação de pisos salariais estaduais está amparada pelo art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e pelo art. 1º da Lei Complementar 103/2000.

A Lei Complementar 459/2009 de 30 de setembro de 2009 institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, pisos salariais para algumas categorias de trabalhadores.

De acordo com a Lei Complementar 533/2011, os pisos salariais no Estado de Santa Catarina ficaram assim estabelecidos:

I)  R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores: 

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

II)  R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores: 

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

i) nas indústrias do mobiliário.

 

III) R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores: 

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

i) nas indústrias do mobiliário.

 

IV) R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

Conheça a obra Cargos e Salários.