Santa Catarina Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

O governo de Santa Catarina publicou a Lei Complementar Estadual nº 895 de 2026, que reajustou os pisos salariais regionais para 2026. Os novos valores foram majorados em 6,49% na média e variam entre R$ 1.842 e R$ 2.106 divididos em 4 faixas da seguinte forma:

1º Faixa: R$ 1.842,00 pago aos trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativista e de beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimento hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, menos os motoristas.

2º Faixa: R$ 1.980,00 pago aos trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefato de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing, indústrias de mobiliário.

3º Faixa: R$ 2.022,00 pago aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio.

4º Faixa: R$ 2.106,00 pago aos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), em estabelecimentos de cultura, em processamento de dados, motoristas do transporte em geral, em estabelecimentos de saúde.

Os novos pisos salariais do estado já estão em vigor e são retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.

Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Estado do Pará Institui Piso Salarial para Advogados

O Governo do Estado do Pará publicou a Lei nº 11.294 de 2025, que institui o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada para todo o estado. A lei entrou em vigor na data de publicação (6 de janeiro de 2026).

Os valores ficaram definidos da seguinte forma:

– R$ 2.868,40 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) mensais, para uma jornada de 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais; e

– R$ 3.728,93 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

Acréscimos

O piso salarial mencionado acima, fixado conforme a jornada de trabalho estipulada, terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo, da seguinte maneira:

– ao advogado e advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da educação (MEC) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário vigente;

– ao advogado e advogada que tiver concluído mestrado reconhecido pelo Ministério da educação (MEC) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário vigente; ou

– ao advogado e advogada que tiver concluído doutorado reconhecido pelo Ministério da educação (MEC) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário vigente.

Reajuste Anual

O piso salarial de que trata esta lei deverá ser reajustado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

A ordem dos advogados do Brasil – seção Pará (OAB/PA) poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma do caput deste Artigo.

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Santa Catarina: Novos Pisos Salariais Para 2025

Por meio da Lei Complementar SC 869/2025 foram estabelecidos novos valores para o piso regional dos trabalhadores de Santa Catarina. Os valores estão divididos em 4 grupos e variam entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00.

O reajuste médio é de 7,27% na remuneração mínima dos trabalhadores do estado e os novos valores divulgados deverão ser aplicados de forma retroativa a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Piso de R$ 1.730,00 para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Piso de R$ 1.898,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.
 
Piso de R$ 1.792,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
 
Piso de R$ 1.978,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral; e
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Governo do Rio Grande do Sul Divulga Novos Pisos Salariais

Por meio da Lei Estadual nº 16.232 de 2024 foram reajustados os pisos salariais mensais dos trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul. Os novos valores passam a valer a partir de hoje (17 de dezembro de 2024) e estão divididos em cinco categoriais diferentes:

1° Piso Salarial de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos;

2º Piso Salarial de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

3º Piso Salarial de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

4º Piso Salarial de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

5º Piso Salarial de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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