Por meio da Lei RS 16.514/2026 foram reajustados os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 21.05.2026.
Os pisos variam de de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50, conforme cada categoria de atividade.
Por meio da Lei RS 16.514/2026 foram reajustados os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 21.05.2026.
Os pisos variam de de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50, conforme cada categoria de atividade.
Por meio da Resolução CETER nº 574 de 2025 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025..
Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:
GRUPO I – R$ 1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor hora de R$ 9,02 (nove reais e dois centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), como valor hora de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 2.123,42 (dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) com o valor hora de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 4.770 de 2024 reajustou a partir de 1º de Janeiro de 2024 o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Os reajustes foram divididos em 4 grupos com os seguintes valores:
GRUPO I – R$ 1.856,94 (um mil, novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), com o valor da hora de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 1.927,02 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 1.989,86 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com o valor hora de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 2.134,88 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com o valor hora de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Nota: Em janeiro deste ano a Resolução nº 538 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) já havia reajustado os pisos salariais do estado do PR. Os valores são os mesmos do primeiro reajuste do ano.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER fixou os novos pisos salariais para o estado do Paraná, por meio da Resolução nº 538 de 2024, válidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São 4 grupos com os seguintes valores:
GRUPO I – R$ 1.856,94 (um mil, novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), com o valor da hora de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 1.927,02 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 1.989,86 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com o valor hora de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 2.134,88 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com o valor hora de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Os pisos salariais estaduais foram adotados por alguns estados brasileiros os quais estabelecem pisos consideravelmente acima do piso nacional (salário-mínimo).
Alguns estados brasileiros com pisos salariais estaduais diferenciados são o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Recentemente o Estado do Paraná reajustou os pisos aplicáveis ao Estado, de forma retroativa a 01.01.2023, por meio do Decreto PR 435/2023.
Desta forma, considerando a necessidade de atender à legislação trabalhista, recomenda-se atenção às normas estaduais, constatando a existência de pisos salariais diferenciados e datas de vigência, que muitas vezes são retroativas, como citado no caso do Paraná em 2023.
Veja também, no Guia Trabalhista Online, alguns tópicos relacionados à aplicação dos pisos salariais: