Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.

Uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante  disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Veja a nova tabela exclusiva aplicada sobre os rendimentos recebidos a título de participação nos lucros e resultados, bem como um quadro comparativo entre a redução do IRF quando da aplicação da nova tabela em relação à tabela normal aplicada sobre os salários clicando aqui.

Notícias Trabalhistas 26.06.2013

IMPOSTO DE RENDA – PLR

Lei 12.832/2013 – Altera dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS/PRES 68/2013 – Altera os arts. 450, 452, 453, 454, 455, 456 e 457 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhadora que fraudava cartões ponto

Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à conduta do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Superexploração e Banco de Horas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

É Devida PLR Proporcional ao Empregado Dispensado Antes de Encerrar o Ano

Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT.

Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 29.05.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 382/2013 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Portaria SIT 383/2013 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR-18.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 424/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Resolução COFFITO 425/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.

 

GUIA TRABALHISTA

Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração

Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão

Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2013

Empregado Rural Faz Jus a Participação nos Lucros?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa a empregado que se recusou a atender cliente

Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Cuidado Com a “Zona de Conforto” – Você Pode Estar Preso sem se dar Conta

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Efeitos da Suspensão Disciplinar no Contrato Individual de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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