Notícias Trabalhistas 02.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.513/2011 – Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera a Lei 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o FAT) e a Lei 8.212/1991, (Organização da Seguridade Social).

Lei RS 13.823/2011 – Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para jovens.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.514/2011 – Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/1981, eleva o valor da bolsa do médico-residente para R$ 2.384,82 e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

 

REGISTRO PONTO

Portaria INMETRO 415/2011 – Consulta Pública: Regulamento Técnico da Qualidade para Registrador Eletrônico de Ponto.
Portaria INMETRO 416/2011 – Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

 

 

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 05.10.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Portaria PGF 815/2011 – Disciplina a aplicação da Portaria MF 435/2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.979/2011 – Dispõe sobre a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP para o dia 1º/01/2012.

 

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.196/2011 – Dispõe sobre a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da Contribuição Patronal sobre a Remuneração de Empregado Doméstico.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.959/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do atual Termo de Rescisão para o empregador que incluiu seu  empregado doméstico no FGTS.

 

 

 

 

 

 

Utilização Obrigatória do Novo Ponto Eletrônico é Adiada Novamente Para Jan/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente o prazo para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

A norma anterior, conforme Portaria MTE 1.752/2011, estabelecia que o prazo era a partir de ontem 03/10/2011. Com a Portaria MTE 1.979 publicada em 03/10/2011, esta obrigatoriedade foi prorrogada, em definitivo, para o dia 1º de Janeiro de 2012.

Notícias Trabalhistas 07.09.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.470/2011 – Altera o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e adota outras providencias.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.752/2011 – Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.748/2011 – Institui o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e altera a Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.

 

 

 

 

 

 

Utilização Obrigatória do REP é Prorrogada para 03 de Outubro/2011

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP que era a partir de 1º de março/11, prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011 pela Portaria MTE 373/2011, foi novamente prorrogada para 03 de Outubro de 2011, conforme Portaria MTE 1.752/2011.

Segundo o MTE a prorrogação se deu pelo motivo do recebimento de recentes manifestações encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, bem como pelo firme compromisso do Governo e do próprio MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP.

Um dos principais motivos para a adoção deste novo sistema é a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.

Considerando as novas exigências e sendo de interesse da empresa, nada obsta que esta migre do meio eletrônico para outros meios alternativos de controle de jornada (mecânico ou manual), os quais continuam sendo válidos mesmo depois das exigências estabelecidos pelo SREP.

Embora seja uma medida opcional, ou seja, optar por outro sistema de controle de jornada que não o eletrônico e assim se livrar das regras estabelecidas pela portaria, adotar um sistema manual ou mecânico (para quem já possui o eletrônico), seria um retrocesso.