Empresa é Acionada Judicialmente Por Não Contratar Trabalhadores Com Deficiência

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.

Clique aqui e saiba das condições impostas  à empresa pelo Ministério Público do Trabalho.

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Empregado Com Deficiência Dispensado de Forma Ilegal Consegue a Reintegração

O trabalhador postulou a nulidade de sua dispensa sem justa causa e a reintegração aos quadros de sua ex-empregadora, alegando que é pessoa com deficiência física, amparada pelo disposto no artigo 93 da Lei 8213/91.

Segundo o reclamante, a empresa não tem observado as exigências legais referentes ao atendimento do percentual de vagas destinadas a empregados com deficiência, e também não contratou outro portador de deficiência para substituí-lo, como determina a lei.

A juíza sentenciante acolheu o pedido do reclamante.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, sustentando que é imprópria, ilegal e impertinente a reintegração do ex-empregado ao trabalho, determinada em sentença. Ela acrescentou, ainda, que, à época do encerramento do contrato de trabalho, possuía em seu quadro de empregados número de deficientes físicos de acordo com as previsões legais.

Clique aqui e conheça os requisitos exigidos antes de a empresa proceder o desligamento de um empregado portador de deficiência.

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Notícias Trabalhistas 30.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução Normativa DC/ANS 279/2011 – Regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para plano privado de assistência à saúde.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Aprova Duas Novas Súmulas 44 e 45 e Altera a Súmula 32

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIG 96/2011 – Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa 80/2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CONTER 11/2011 – Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei 7.394/1985 e art. 10 do Decreto 92.970/1986.

Resolução COFFITO Novembro/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia, Osteopatia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

 

GESTÃO DE RH
Uso do Cigarro no Ambiente de Trabalho – É Proibido?
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Projeção do aviso prévio entra na contagem do prazo prescricional
Reclusão de 2 anos e 9 meses por apresentar atestados médicos falsos à empresa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Concedido Aposentadoria Por Invalidez a Portador do Vírus HIV
Garantido Aposentadoria Por Idade a Trabalhadora Somando Tempo Rural e Urbano

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Interpretação Restritiva do Princípio da Execução Menos Gravosa no Processo do Trabalho

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente é muito comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do doente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista, TV ou internet.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que pode estar precisando de ajuda.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Não é Imprescindível o Laudo Socioeconômico Para Comprovação da Miserabilidade

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que não é imprescindível o laudo socioeconômico para a comprovação da miserabilidade, que pode ser feita por qualquer meio ou prova.

Nesse sentido, a TNU decidiu por unanimidade não conhecer do incidente de uniformização interposto pelo INSS, nos termos do voto do relator, juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, que entendeu não ter havido divergência jurisprudencial.

O INSS contestava decisão da Turma Recursal do Amazonas, que manteve a sentença de procedência de pedido de concessão de benefício assistencial, ante a comprovação dos requisitos legais.

A decisão da TNU confirma desse modo o posicionamento firmado pelo seu Colegiado, sob a modalidade de recurso representativo de controvérsia, no sentido da desnecessidade de estudo social, desde que a hipossuficiência seja comprovada por outros meios idôneos e hábeis e submetidos ao crivo do contraditório.

O acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas, que manteve a sentença, beneficia idoso portador de osteoartrose. Processo 2099.32.00703188-2.

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Fonte: CJF – 09/09/2011