O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria MTE 1.719/2014, que suspende temporariamente a vigência da Portaria 40/2011. Durante a suspensão a presente norma disciplinará os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Os procedimentos revestem se de caráter de urgência, tendo em vista a natureza preventiva das medidas de embargo e interdição, que têm por objeto evitar o dano à integridade física do trabalhador.
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