Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

 

 

RAIS Já Pode Ser Entregue

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria MTPS 269/2015.

O prazo não será prorrogado.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Mais informações

Comprar

Prazo de Entrega do Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho Encerra-se em 28/Março

Termina em 28.03.2014 o prazo para as empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho apresentarem ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho.

Base: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4) aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas 

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

e-Social – Lançamento da Nova Obra Eletrônica

Esta obra eletrônica visa demonstrar de forma teórica e prática as novas obrigações acessórias imputadas às empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social),

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

Muito mais em conta do que cursos presenciais – invista pouco para cumprir de forma correta esta nova obrigação empresarial! Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014, clicando aqui.

Além do baixo custo, você terá a garantia de se manter atualizado por um ano a partir da compra, baixando a obra atualizada durante este período sem precisar pagar mais nada por isso.

DIRF/2013 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Dirf/2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB 1.297/2012 que aprovou o programa gerador da Dirf 2013, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2012 por parte das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

A falta de entrega da Dirf no prazo fixado, a sua entrega após o prazo ou a entrega com incorreções ou omissões acarretará as penalidades previstas na IN RFB 197/2002, a saber:

  1. Multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% (vinte por cento);
  2. Considerar, em relação ao item anterior, o valor da multa mínima que é de:
    • R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    • R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.