RAIS 2013 – Certificado Digital é Obrigatório e Prazo de Entrega Encerra em 08/03/2013

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS 2013 (ano-base 2012) inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013.

Conforme a Portaria MTE 5/2013, que aprovou as instruções para a declaração, estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

DIRF/2012 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A Dirf/2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, concomitantemente com a Instrução Normativa RFB 1.227/2011, que aprovou o programa gerador da Dirf 2012, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF/2011 por partes das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Penalidade da não entrega da DIRF e comprovante de rendimentos no prazo

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até 28/02/2011 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As empresas que deixarem de apresentar a Declaração e a não entrega do Comprovante de Rendimentos, estão sujeitas à multa de: 

  •  Pessoas Jurídicas    –  R$ 500,00 
  •  Empresas do Simples e as inativas  –   R$ 200,00
  •  Comprovante de Rendimentos    –  R$  41,43 por documento.

Sem as informações do Comprovante de Rendimentos o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IRPF começa em 1º de março e termina em 29 de abril/2011.

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet. Clique aqui e conheça diversas perguntas e respostas sobre a DIRF2011.

Fonte: RFB – 22/02/2011

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.