Afastada Coação em Pedido de Demissão Feito Após Alerta Sobre Justa Causa

A Justiça do Trabalho entendeu que um ajudante de depósito de uma empresa de logística, de Duque de Caxias (RJ), não foi coagido ao ser aconselhado pela empresa a pedir demissão diante da possibilidade de ser dispensado por justa causa por abandono de emprego, porque já havia faltado 20 dias no mesmo mês sem justificativa.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra esse entendimento, mas a Quarta Turma não conheceu do seu recurso de revista.

Com menos de um ano de serviço na empresa, prestando serviços para a Chevron Brasil Lubrificantes Ltda., ele alegou na petição inicial que foi coagido a confeccionar pedido de demissão.

Mas, em audiência, disse que achava “que estava sendo dispensado” e não que pediu “para ser dispensado”.

O preposto da empresa, por sua vez, disse que o auxiliar vinha faltando injustificadamente e que, por isso, alertou-lhe sobre a possibilidade de ser dispensado por justa causa, informando que seria melhor pedir demissão.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) declarou a nulidade do pedido de demissão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, considerando que o juízo de origem reconheceu as faltas reiteradas do trabalhador ao serviço. “A coação pressupõe grave ameaça à pessoa, levando-a a temer pela própria vida, de sua família ou por seus bens”, esclareceu o Regional, ao concluir que a coação não se confunde “com a ameaça de se exercer normalmente um direito”.

No recurso ao TST, o trabalhador afirmou que a empresa, mediante depoimento do seu preposto, confessou a coação, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, afastou essa argumentação. “A referência a eventual caracterização de justa causa por abandono de emprego não revela coação”, afirmou.

Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil, “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”. E frisou que a aplicação da penalidade de justa causa por abandono de emprego, prevista no artigo 482, alínea “i”, da CLT, “é direito do empregador quando identificadas circunstâncias que a autorizem”. Processo: RR-868-50.2010.5.01.0203.

Fonte: TST – 14/04/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 09.04.2014

IMPOSTO DE RENDA

ADE RFB 2/2014 – Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CFM 2.072/2014 – Veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.

 

TRABALHADOR RURAL

Portaria Interministerial SGPR/MTE 2/2014 – Institui o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados – PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados – PNATRE.

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!

Ofensas Verbais no Ambiente de Trabalho são Intoleráveis

JULGADOS TRABALHISTAS

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Não é Parte Legítima Para Restituir Imposto de Renda

Afastamento de Atividades Nocivas Para Aposentadoria Especial

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

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Notícias Trabalhistas 19.03.2014

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa – CNI 109/2014 – Disciplina a concessão de visto temporário a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

GESTÃO DE RH

RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2014

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias configura abandono de emprego

Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Definida a Incidência de Contribuição Previdenciária Sobre Salário Maternidade

Aposentadoria por Invalidez Deve ser Paga a Partir da Citação do INSS

DESTAQUES E ARTIGOS

Nova Forma de Enquadramento Pode Alterar a Contribuição das Empresas ao SAT

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Gestão de RH

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Notícias Trabalhistas 11.09.2013

PJe – JT – PROCESSO ELETRÔNICO

Resolução CSJT 128/2013 – Altera a Resolução nº 94/2.012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe- JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa MinC 2/2013 – Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.

GUIA TRABALHISTA

Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas

Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros

Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

GESTÃO DE RH

Cargo de Confiança – Gerente

Empregada em Situação de Violência Doméstica e Familiar

JULGADOS TRABALHISTAS

Juiz aplica multa a testemunha que mentiu em juízo

Informações negativas contra trabalhador podem gerar danos morais se provadas

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS só Pode Exigir Permanência e Habitualidade de Exposição a Agentes Nocivos a Partir de 29/04/95

Aposentadoria por Idade Urbana não Aproveita Período Rural Para Efeito de Carência e Cálculo da RMI

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Documentos Para Fins de Defesas em Reclamatórias Trabalhistas na Era Digital

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos que foram violados durante a relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.

A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho, através da Petição Inicial promovida pelo procurador (advogado) do empregado.

No processo trabalhista, caberá ao preposto ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações (defesa) feita pela empresa.

Clique aqui e saibam quais são os principais documentos a serem apresentados.

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