Súmula Regula Contribuições para SESC E SENAC por Prestadores de Serviço

A contribuição ao SESC e SENAC faz parte do conjunto de contribuições para o sistema “S”, dentre as quais estão também abrangidas o SESI, SEST, SESCOOP, SENAI, SENAT, SENAR e o SEBRAE. Veja Tabela de alíquotas por Código FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social no Guia Trabalhista.

Os questionamentos a respeito destas contribuições, ao longo dos anos, vêm sendo palco de inúmeras ações impetradas junto ao Poder Judiciário pelas empresas prestadoras de serviços, na tentativa de se eximir do pagamento.

Entretanto, em julgamento recente, o STJ pacificou o entendimento (através da publicação da Súmula 499) de que as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC. Clique aqui e saiba dos Recursos Especiais que precederam a publicação da Súmula.

Notícias Trabalhistas 03.08.2011

TST – DEPÓSITO RECURSAL

Ato TST 449/2011 – Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Solução de Consulta 138/2011 – Contribuições Sociais Previdenciárias – Retenção. ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Solução de Divergência RFB 20/2011 – Retenção de Contribuição Previdenciária em serviço de instalação e montagem de estruturas metálicas e outros materiais.

DARF – NOVOS CÓDIGOS

ADE Codac 53/2011 – Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

ADE Codac 52/2011 – Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou  Administrativa Competente.