Tabelas de Multas Aplicadas pelo MTE São Ajustadas para 2024

O Ministério do trabalho publicou a Portaria MTE nº 66 de 2024 que atualizou as tabelas com os valores das multas aplicadas pelo órgão.

Os valores das multas para falta de entrega do eSocial ou da RAIS foram majorados para R$ 440,07 podendo ser acrescidos conforme o tempo de atraso ou a quantidade de trabalhadores que forem prejudicados pela falta de entrega das obrigações acessórias.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Ações de prevenção são de vital importância para o Setor de Recursos Humanos e o Setor de Pessoal da empresa, pois visam prevenir contingências trabalhistas e previdenciárias, como reclamatórias de empregados e multas da fiscalização.

Como prevenir-se e minimizar ações trabalhistas? Conheça uma obra especificamente voltada a este assunto:

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Prêmios Habituais Configuram Salário e Geram Reflexos Remuneratórios

O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que autorizou a integração da parcela de incentivo variável e reflexos a um trabalhador.

No recurso, a empresa insistia no caráter indenizatório da verba, alegando que só era paga quando atingidas certas metas, como forma de premiação e dentro das regras do Programa de Incentivo da empresa. O objetivo era promover a motivação e o empenho dos trabalhadores.

As provas documentais apresentadas pelo profissional, no entanto, demonstram o recebimento mensal dos valores. Segundo a relatora do acórdão, juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “se o empregado sempre atinge as metas, mês a mês, pode-se dizer que este é o seu desempenho normal”, o que enseja um incremento salarial por promoção e não por premiação. A magistrada afirma ainda que o pagamento de prêmios, nessas circunstâncias, desvirtua a legislação do trabalho (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho).

Assim, a decisão deferiu ao reclamante integração e reflexos em horas extras pagas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com um terço, 13º Salário e FGTS com 40%.

TRT 2 – Processo nº 1000731-38.2022.5.02.0321

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Portaria estabelece exceções a dupla visita de fiscais

Através da Portaria SEPT/ME 396/2021 foram estabelecidas as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.

O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

I – atraso no pagamento de salário;

II – acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) Fatal.

III – risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;

IV – descumprimento de embargo ou interdição.

Evite problemas com a fiscalização trabalhista! Proteja-se mediante aplicação das normas específicas:

Conheça, também, nossa obra voltada especificamente à prevenção de contingências laborais:

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Cooperativas de Trabalho e Prevenção de Ações Trabalhistas

No intuito de resguardar ao máximo as cooperativas de trabalho de eventuais ações trabalhistas, sugerimos os seguintes procedimentos: 

Realizar um curso básico de cooperativismo para todos os cooperantes, mediante certificado de participação, registrando o evento em fotos, onde possa ser identificado cada um dos participantes, com o equipamento de segurança exigido para a respectiva profissão (função), se for o caso.

Solicitar que o cooperante assine uma declaração de que optou livremente em participar da cooperativa, consciente dos seus direitos e deveres. (A OCB elaborou um modelo de declaração, cuja transcrição está mais adiante).

Preencher a Ficha de Matrícula do Cooperante, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas.

Publicar o Edital de Convocação das Assembleias Gerais em jornais de circulação na área de ação da cooperativa e incentivar o quadro social a delas participar, registrando a participação no Livro de Presenças e também em fotos.

Observar os requisitos estipulados na Lei 12.690/2012.

Proceder ao Rateio das Sobras e constar esse fato em ata.

Fonte: Manual OCB sobre Cooperativismo.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!