Notícias Trabalhistas 27.04.2011

FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Circular CAIXA 548/2011 – Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

 

CONECTIVIDADE SOCIAL

Circular CAIXA 547/2011 – Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Republicação – Circular CAIXA 547/2011 – Divulga o cronograma para obtenção da certificação digital para acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 754/2011 – Altera a Portaria nº 2.092/2010, que criou o Conselho de Relações do Trabalho – CRT.

Lei RJ 5.952/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizarem serviço de entrega através de motoboys, ou que possuam frota própria para o serviço, contratarem apólice de seguro para seus empregados.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CFBM 198/2011 – Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico e revoga dispositivos das resoluções que menciona.

 

 

 

 

 

 

RAIS, DIRF e Contribuição Sindical dos Autônomos vencem hoje 28.02.2011

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de 2011 (prazo fixado pela Instrução Normativa SRF 1.118/2010).

O prazo de entrega da RAIS foi fixado pela  Portaria MTE 10/2011 é de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011.

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 28.02.2011. Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.

Prazo para entrega da RAIS termina dia 28 de fevereiro

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010.

A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos:

  1. Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
  2. Todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  3. Pessoas jurídicas de direito privado;
  4. Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  5. Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  6. Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  7. Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis;
  8. Empregadores rurais pessoas físicas; e
  9. Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março (no caso dos estabelecimentos localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública) ficarão sujeitas a multa prevista por Lei.

O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.

A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Fonte: MTE – 15/02/2011  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 09.02.2011

RAIS 2011
Portaria MTE 228/2011 – Dispõe sobre a prorrogação da entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 para os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes.

  

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010.

 

IRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.126/2011 – Aprova o programa para preenchimento da DIRPF 2011.

 

 

 

 

 

 

Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence hoje 31.01.2011

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores, a contribuição sindical patronal é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado a favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

A partir de Janeiro de 2006, o MTE por meio da Portaria MTE 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.

ra preencher a guia, basta conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da GRCSU da Caixa.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas e saiba como calcular e recolher os respectivos valores, bem como conheça as obrigações sobre o assunto das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.