Nova Lei Regulamenta o Exercício Profissional de Acupuntura

Foi publicada a Lei 15.345 de 2026 que regulamenta e disciplina o exercício profissional de acupuntura em todo o Brasil. A lei entrou em vigor no dia 13 de janeiro de 2026.

Definição

Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

É assegurado o exercício de acupuntura aos profissionais que atendam um dos seguintes requisitos:

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

– Aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

Atribuições

Compete ao profissional de acupuntura as seguintes atividades:

– Observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;

– Consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;

– Organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;

– Prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;

– Participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;

– Participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;

– Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;

– Auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.

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Lei Regulamenta Profissão de Multimídia

Foi publicada a Lei 15.325 de 2025 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de multimídia. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (07/01/2026).

Será designado como profissional nesta área a pessoa de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Atribuições

São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas as seguintes atividades:

– Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

– Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

– Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

– Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

– Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

– Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

– Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

– Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

– Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, webTV, TV digital e outros canais de comunicação.

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Regulamentada a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

Foi publicada a Lei 14.924 de 2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de técnico em nutrição e dietética. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (15/07).

Será designado como profissional nesta área o portador de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional.

Atribuições

O técnico em nutrição e dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:

– execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

– prestação de assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

– prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados;

– orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

– elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional;

– outras atividades profissionais correlatas à sua área de formação.

O exercício das atividades destes profissionais será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.

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Lei Define Novas Profissões para Área de Jogos Eletrônicos

Foi publicada esta semana no Diário Oficial a Lei nº 14.852 de 2024 que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, que irá regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos no âmbito nacional.

Para tal, a Lei classifica como profissionais da área de jogos eletrônicos os seguintes profissionais:

Artista visual para jogos: profissional especializado em criar elementos visuais estáticos e/ou dinâmicos para jogos eletrônicos.

Artista de áudio para jogos: profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar elementos sonoros para jogos eletrônicos.

Designer de narrativa de jogos: profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar a narrativa, a história e a estrutura narrativa de jogos eletrônicos.

Designer de jogos: profissional especializado em conceber, projetar, corrigir, balancear, aprimorar e expandir a experiência interativa de jogos eletrônicos.

Programador de jogos: profissional especializado em desenvolver a lógica e o código que permitem o funcionamento dos jogos eletrônicos.

Testador de jogos: profissional especializado em testar e avaliar jogos eletrônicos em desenvolvimento, a fim de identificar falhas ou gargalos durante a sessão de jogo e outros defeitos possíveis.

Produtor de jogos: profissional especializado em liderar e supervisionar o desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde a concepção até o lançamento.

Aos profissionais acima citados aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), e 128, de 19 de dezembro de 2008, para fins de inscrição e constituição na forma de Microempreendedor Individual (MEI), de microempresas e de empresas de pequeno porte.

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibilizará código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.

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Profissão de Musicoterapeuta é Regulamentada

Foi publicada a Lei 14.842/2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de musicoterapeuta.

Definição

Musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.

Podem exercer a profissão de musicoterapeuta:

– o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida;

– o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

– o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei;

– o profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

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