Regulamentada a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

Foi publicada a Lei 14.924 de 2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de técnico em nutrição e dietética. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (15/07).

Será designado como profissional nesta área o portador de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional.

Atribuições

O técnico em nutrição e dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:

– execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

– prestação de assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

– prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados;

– orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

– elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional;

– outras atividades profissionais correlatas à sua área de formação.

O exercício das atividades destes profissionais será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.

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Lei Define Novas Profissões para Área de Jogos Eletrônicos

Foi publicada esta semana no Diário Oficial a Lei nº 14.852 de 2024 que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, que irá regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos no âmbito nacional.

Para tal, a Lei classifica como profissionais da área de jogos eletrônicos os seguintes profissionais:

Artista visual para jogos: profissional especializado em criar elementos visuais estáticos e/ou dinâmicos para jogos eletrônicos.

Artista de áudio para jogos: profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar elementos sonoros para jogos eletrônicos.

Designer de narrativa de jogos: profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar a narrativa, a história e a estrutura narrativa de jogos eletrônicos.

Designer de jogos: profissional especializado em conceber, projetar, corrigir, balancear, aprimorar e expandir a experiência interativa de jogos eletrônicos.

Programador de jogos: profissional especializado em desenvolver a lógica e o código que permitem o funcionamento dos jogos eletrônicos.

Testador de jogos: profissional especializado em testar e avaliar jogos eletrônicos em desenvolvimento, a fim de identificar falhas ou gargalos durante a sessão de jogo e outros defeitos possíveis.

Produtor de jogos: profissional especializado em liderar e supervisionar o desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde a concepção até o lançamento.

Aos profissionais acima citados aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), e 128, de 19 de dezembro de 2008, para fins de inscrição e constituição na forma de Microempreendedor Individual (MEI), de microempresas e de empresas de pequeno porte.

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibilizará código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.

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Profissão de Musicoterapeuta é Regulamentada

Foi publicada a Lei 14.842/2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de musicoterapeuta.

Definição

Musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.

Podem exercer a profissão de musicoterapeuta:

– o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida;

– o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

– o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei;

– o profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

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Lei Regulamenta Profissão de Sanitarista

Publicada a Lei nº 14.725 de 2023 no Diário Oficial da quinta-feira (16/11/2023), que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil. A norma define que os sanitaristas têm a tarefa de planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada.

De acordo com a lei, esses profissionais devem possuir cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou serem graduados na residência médica em Saúde Coletiva. Aqueles com certificado de especialização na área também podem exercer a profissão. Já os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil.

Pelo texto, cabe aos profissionais identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.

Fonte: Gov.br (Ministério da Saúde)

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Profissão de Historiador é Regulamentada por Lei Específica

Através da Lei 14.038/2020 a profissão de Historiador foi regulamentada, estabelecendo que é livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas na respectiva lei.

De acordo com a lei o exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

  • portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;
  • portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
  • portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
  • portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;
  • profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação da citada lei.

A referida lei ainda estabelece que são atribuições dos historiadores:

  • magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura;
  • organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
  • planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
  • assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
  • assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
  • elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional, razão pela qual o referido profissional deve requerer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Fonte: Lei 14.038/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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