RAIS Ano-Base 2016 – Prazo de Entrega Será de 17.01 a 17.03.2017

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2016, foram aprovadas pela Portaria MTB 1.464/2016.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Portaria MTPS 1.464/2016.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Rais 2015/2016 – Encerramento das Atividades

O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2016, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2015.

O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Trecho extraído da obra Rais – Obrigações Acessórias.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

RAIS 2015 – Prazo de Entrega – Encerra-se no dia 18/03/2016

Para o ano base 2015, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016.  O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.


Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

RAIS 2015 – Encerramento das Atividades

O(A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

Declaração Antecipada de Encerramento das Atividades

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2016, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2015. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base 2015 também deverá ser entregue.

Declaração de Encerramento das Atividades em Anos-base Anteriores

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.


Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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