Notícias Trabalhistas 29.01.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório SIT 14/2014 – Aprova o precedente administrativo nº 103 que trata dos embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT.

Portaria SIT 416/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 381/2014 – Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

São cabíveis honorários independentemente da assistência jurídica sindical

Ex-sócio é executado judicialmente por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

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Como Declarar RAIS – Afastamento

1. Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?

Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.

2. Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2013.

3.Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?

Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

4. Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?

Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.

5.Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

  • Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

  • Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

Para o ano base 2013, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20 de janeiro e encerra-se no dia 21 de março de 2014.  O prazo não será prorrogado.

Fonte: Site RAIS.

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RAIS 2013 – Prazo de Entrega Vence Hoje 08/03/2013

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

Portaria MTE 5/2013, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2012.

Para o ano base 2012, o prazo para entrega inicia-se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de março de 2013.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2012, utilizando o endereço eletrônico (http://www.rais.gov.br).

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista.

RAIS 2013 – Certificado Digital é Obrigatório e Prazo de Entrega Encerra em 08/03/2013

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS 2013 (ano-base 2012) inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013.

Conforme a Portaria MTE 5/2013, que aprovou as instruções para a declaração, estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

Rais 2012 – Prazo de Entrega Encerra Hoje 23/03/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo de entrega da RAIS 2012 (Ano-Base 2011) que era  até 09/03/2012.

Problemas ocorridos no programa gerador da declaração fizeram com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analisasse as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo estabelecido anteriormente.

Aos que ainda não fizeram a transmissão, poderão fazê-lo até as 23h59min de hoje 23/03/2012.

Veja mais detalhes clicando aqui.