RAIS 2015 – Encerramento das Atividades

O(A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

Declaração Antecipada de Encerramento das Atividades

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2016, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2015. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base 2015 também deverá ser entregue.

Declaração de Encerramento das Atividades em Anos-base Anteriores

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.


Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Prazo para Entrega da RAIS Termina em 09 de Março – Perguntas e Respostas

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011.

O programa GDRAIS tem três finalidades:

a) Gerador da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado.

Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá:

  • Emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento;
  • Gerar o arquivo a ser entregue e gerar as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização.

Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

b) Analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado e gera o arquivo, conforme o layout do GDRAIS 2011, para verificar se o mesmo foi gerado corretamente e permitir a geração do arquivo de entrega.

c) Transmitir arquivo RAIS – O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2011, não sendo necessário a utilização do programa RAISNET2011.

Clique aqui e saiba como fazer o download do programa e obtenha o manual contendo as informações para entrega da declaração.

RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2011, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br).

Clique aqui e saiba quais estabelecimentos estão obrigados a cumprir a respectiva obrigação, bem como a multa aplicada ao empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata.