RAIS 2013 – Prazo de Entrega Vence Hoje 08/03/2013

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

Portaria MTE 5/2013, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2012.

Para o ano base 2012, o prazo para entrega inicia-se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de março de 2013.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2012, utilizando o endereço eletrônico (http://www.rais.gov.br).

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 06.03.2013

REGISTRO SINDICAL

Portaria MTE 268/2013 – Estabelece o uso obrigatório da certificação digital (ICP-Brasil), nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição

Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes

Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado acidentado após pedir demissão não consegue indenização da empresa

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

Situações em que o Empregado Perde o Direito a Férias no Curso do Período Aquisitivo

Implantação do Plano de Cargos e Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Obrigatoriedade do Certificado Digital

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Manual da CIPA

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Notícias Trabalhistas 27.02.2013

INSPEÇÃO DO TRABALHO

 Portaria SIT/DSST 343/2013 – Altera a Portaria SIT 03/2002, que dispõe das instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

GUIA TRABALHISTA

 Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

 Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

 Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

 

GESTÃO DE RH

 Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Obrigatoriedade do Certificado Digital

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido dispensa por justa causa por provocar acidente de trânsito

Anotar atestado médico na CTPS configura a prática proibida de anotação desabonadora

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DESTAQUES E ARTIGOS

 Implantação do Plano de Cargos e Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

 Chegou a Hora de Enfrentar o Leão – Declaração do Ajuste Anual do IRPF 2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

 Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

 MicroEmpreendedor Individual – MEI

Notícias Trabalhistas 16.01.2013

RAIS 2013

Portaria MTE 5/2013 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2012.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 – Atualiza a tabela de incidência da Contribuição Previdenciária e dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

SEGURO-DESEMPREGO

Resolução CODEFAT 707/2013 – Dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego.

GUIA TRABALHISTA

RAIS ano Base 2012 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2013

Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2013

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

GESTÃO DE RH

Seguro-Desemprego – Novos Valores a Partir de Janeiro/2013

Piso Salarial Estadual de São Paulo Para 2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa não pode ser penalizada por não conseguir preencher cota para deficiente

Convenção coletiva que suprime ou reduz intervalo de intrajornada é inválida

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

RAIS 2013 – Certificado Digital é Obrigatório e Prazo de Entrega Encerra em 08/03/2013

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS 2013 (ano-base 2012) inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013.

Conforme a Portaria MTE 5/2013, que aprovou as instruções para a declaração, estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.