Notícias Trabalhistas 30.10.2013

DIRF 2014

Instrução Normativa RFB 1.406/2013 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.405/2013 – Substitui o Anexo II da Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos pagos e do IRPF.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.873/2013 – Altera as Leis 8.212/1991, e 8.213/1991, o Decreto-Lei nº 5.452/1942 – Consolidação das Leis do Trabalho entre várias outras alterações legislativas.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2013

Como Cadastrar a Matrícula CEI Para Empregador Doméstico no Portal do eSocial

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa para trabalhadora acusada de falsificação de documento

Empregador pagará diferenças salariais devido a redução ilícita do salário

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

É Equiparado o Benefício Salário-Maternidade para Homens e Mulheres Segurados Adotantes

 

ALMOÇO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL

Venha Participar Conosco do Almoço Empresarial e Profissional – Curitiba/PR – 08/Novembro

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

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Contribuição Para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é Constitucional

As empresas precisam ficar atentas quanto a possibilidade do aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade.

O RAT (antigo SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

  • 1% se a atividade é de risco mínimo;

  • 2% se de risco médio; e

  • 3% se de risco grave.

Dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinquenta por cento) ou aumentada em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrada.

Em que pese algumas empresas possam alegar a ilegitimidade da cobrança, veja o fundamento do TRF da 1ª Região a respeito do tema clicando aqui.

Fonte: TRF1 – 12/07/2013

Além do Aumento da Contribuição do SAT Empresas Ainda Podem Sofrer Ações Regressivas

As empresas precisam ficar atentas quanto ao aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade.

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

  • 1% se a atividade é de risco mínimo;
  • 2% se de risco médio; e
  • 3% se de risco grave.

Dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinquenta por cento) ou aumento em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrado.

Isto significa que as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

Clique aqui e saiba porque as empresas estão sujeitas a ações regressivas propostas pela Previdência Social.

FAP – Índice de Frequencia, Gravidade e Custo, por Atividade Econômica para 2012

O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria Interministerial 579/2011, publicou os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.

Nos termos da Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Notícias Trabalhistas 10.11.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa RFB 1.080/2010 – Altera e revoga dispositivos da IN RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e administradas pela RFB.