Entenda a Nova Regra de Reajuste do Salário Mínimo

Por meio do artigo 4º da Lei 15.077/2024, houve mudança no critério de reajuste do salário mínimo.

A nova lei estipula um teto para crescimento real (acima da inflação) para o reajuste, que será de 0,6% a 2,5%, conforme variação do PIB do segundo ano anterior. 

Desta forma, o salário mínimo para 2025 deve ser limitado a R$ 1.518,00 (aumento de R$ 106,00 em relação ao valor de 2024). Este valor foi determinado pelo Decreto 12.342/2024, posteriormente ao fechamento desta postagem.

Desde 2023, o salário mínimo era corrigido pela soma da inflação medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de 12 meses, e do crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores.

Na prática, esta mudança irá gerar um menor valor do salário, tendo em vista que o limitador (até 2,5%) é menor que a variação do PIB em 2023 (2,9%).

Divulgados Novos Pisos Salariais para Santa Catarina

O Governo do Estado de SC, por meio da Lei Complementar SC 857/2024 reajustou os pisos salariais estaduais produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Os novos valores são para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

Piso de R$ 1.612,26 para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
 
Piso de R$ 1.670,56, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.
 
Piso de R$ 1.769,14, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
 
Piso de R$ 1.844,40, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral; e
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024 foram alteradas as tabelas progressivas – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024.

Em relação ao PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – a tabela a vigorar é a seguinte:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78
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Decreto Estabelece Novos Pisos Salariais no Estado do Paraná

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 4.770 de 2024 reajustou a partir de 1º de Janeiro de 2024 o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Os reajustes foram divididos em 4 grupos com os seguintes valores:

GRUPO I – R$ 1.856,94 (um mil, novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), com o valor da hora de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.927,02 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

GRUPO III – R$ 1.989,86 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com o valor hora de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

GRUPO IV – R$ 2.134,88 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com o valor hora de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. 

Nota: Em janeiro deste ano a Resolução nº 538 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) já havia reajustado os pisos salariais do estado do PR. Os valores são os mesmos do primeiro reajuste do ano.

SP Tem Novo Piso Salarial a Partir de Junho/2023

Por meio da Lei SP 17.692/2023 foi reajustado o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo, compreendendo os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, entre outros, com validade a partir de 01.06.2023.

O novo piso para as categorias especificadas será de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

Contrato de Trabalho Intermitente

Trabalho Rural

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