Empregados Domésticos Têm Piso Salarial Estadual

O reajuste do salário-mínimo para R$ 937,00 a partir de 01.01.2017 não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido.

Isso ocorre porque o valor do novo salário mínimo é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Desse modo, os empregadores domésticos nesses estados não são obrigados a reajustar o valor dos salários dos seus empregados a partir de 1° de janeiro. O reajuste só precisaria ser feito nessa data caso o valor do salário mínimo nacional tivesse ultrapassado o valor do piso salarial estadual.

No entanto, os empregadores nesses cinco estados precisam ficar atentos para a possibilidade de edição de leis estaduais que reajustem os valores dos pisos salariais estaduais.

Ocorrendo a publicação da lei estadual, o empregador doméstico fica obrigado a efetuar o reajuste do salário do seu empregado doméstico, conforme definido pela lei estadual, inclusive retroativamente, no caso de leis estaduais que só venham a ser publicadas posteriormente ao fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017.

Recomenda-se ao empregador a constante verificação de eventual publicação de nova lei estadual estabelecendo novo piso salarial para o estado em que o doméstico presta os serviços.

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Empregador Doméstico -Salário Mínimo Deve Ser Alterado no eSocial

O Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 por meio do Decreto 8.948/2016, a partir de 01.01.2017.

No eSocial a alteração não é automática, devendo o empregador doméstico informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado.

Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”.

Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar (01/01/2017) e, depois, altere o valor no campo “salário fixo” para R$ 937,00.

Como se sabe, alguns estados já instituíram pisos salariais estaduais, tais como o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Aos empregadores domésticos residentes nestes estados, a alteração do salário do empregado no eSocial só será necessária a partir do momento que os respectivos estados publicarem o novo piso estadual.

Os empregadores que pagam a seus empregados salários superiores ao salário mínimo ou piso estadual, não há necessidade de fazer qualquer alteração no cadastro do eSocial, salvo se houver dado algum aumento salarial espontaneamente.

Fonte: eSocial – 12/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 937,00 em 2017

O Presidente da República assinou nesta quinta-feira (29) o Decreto 8.948/2016, fixando em R$ 937,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Por lei o reajuste do minimo deve ser feito com base na inflação apurada no ano anterior e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos 2 anos.

A justificativa para o aumento menor que o previsto em outubro/2016, foi de que a inflação prevista em outubro era de 7,5% (o que elevaria o mínimo para R$ 945,80).

Como a inflação real (INPC) medida pelo Ministério da Fazenda foi de 6,74%, o reajuste do Salário Mínimo para 2017 resultou no valor de R$ 937,00.

Veja o valor do salário mínimo mensal, diário e por hora dos últimos 5 anos na tabela abaixo:

salariominimo2017

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Aviso Prévio Incorpora Verbas Trabalhistas

O período de duração do aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

Se aquele empregado que está cumprindo o aviso, ou que foi dispensado do seu cumprimento, fizer parte do todo, da classe ou setor que sofreu o aumento salarial, terá também o direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do art. 487 da CLT.

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Reajuste Salarial Durante o Aviso Prévio

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

Se aquele empregado que está cumprindo o aviso, ou que foi dispensado do seu cumprimento, fizer parte do todo, da classe ou setor que sofreu o aumento salarial, terá também o direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do art. 487 da CLT.

“Art. 487 CLT:

….

§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.”

O direito garantido pela CLT espelha o princípio da equiparação salarial e da isonomia no tratamento aos empregados que estão representados por determinada categoria profissional.

Portanto, se por força de convenção coletiva ou por liberalidade da empresa o reajuste ocorrer durante o aviso prévio dado pela empresa (trabalhado ou indenizado), o empregado demitido terá também o direito ao respectivo reajuste salarial.

Veja maiores detalhes no artigo Reajuste Salarial no Período de Aviso Prévio.

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