Empregador Doméstico – Receita Federal – Programa – GPS em Atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso, estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento.

A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

Fonte: Receita Federal – 05.08.2015  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Receita Divulga CPF Grátis via Internet

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o serviço gratuito de inscrição no CPF pela Internet, que será disponibilizado em seu site, http://www.receita.fazenda.gov.br, no link “Inscrição CPF Internet”.

Segundo o órgão, o serviço ficará disponível, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

Ressalta-se que a inscrição no CPF também continuará sendo realizada pelos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Fonte: site da RFB – 03.08.2012.

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Receita Federal divulga as principais regras do IRPF para 2011

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12/2010, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país. 

Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

Obrigatoriedade de apresentação da declaração;

  • Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).

 O valor anterior era de R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Opção pelo desconto simplificado

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).

Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Outras Deduções

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