Instituído Código de Recolhimento Previdenciário – Complemento Mensal

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2017 foi iinstituído o código 1872 – Segurado Empregado – Recolhimento Mensal – Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).


Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).

Atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista.

Prazo de Pagamento do E-Social Doméstico

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de março/2017 termina na próxima sexta-feira, 7 de abril.

O prazo de recolhimento é até dia 07 do mês subsequente ao trabalhado.

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na Internet.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Fonte: RFB (adaptado)

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Geração do DAE – Simples Doméstico – Prazo para Recolhimento é Amanhã 06/01/2017

A Portaria Interministerial MPS/MF 822 de 30.09.2015 (D.O.U de 01.10.2015) disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

Esta guia única é denominada de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial a qual será gerada exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal eSocial.

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI – imposto sobre a renda retido na fonte (se houver).

A emissão da DAE e o recolhimento dos encargos do empregador doméstico passaram a ser exigidos a partir de novembro/2015, cujo vencimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Obtenha todos os detalhes na obra abaixo.

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GPS – Recolhimento – 13º Salário

No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão contratual desconta-se do empregado o INSS incidente, tomando-se por base o respectivo salário de contribuição conforme tabela de contribuição dos segurados.

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.

A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:

  • Campo 4 – Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.

O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, exceto no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Veja maiores detalhamentos no tópico 13º Salário – Desconto e Recolhimento do INSS, no Guia Trabalhista Online.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Férias e 13º Salário

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Notícias Trabalhistas 07.12.2016

NOVIDADES

Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.681/2016 – Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015.

Resolução IBGE 5/2016 – Divulga a Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – 2015, utilizadas para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

AGENDA

07/12 – Recolhimento FGTS – competência Nov/16.

              GFIP  CAGED – competência Nov/16.

              Domésticos – Salários – DAE – competência Nov/16.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

OIT – Organização Internacional do Trabalho

ARTIGOS E TEMAS

Contrato Temporário – Condições de Pactuação e Possibilidade de Prorrogação

Objetivo das Cores no Local de Trabalho Como Sinalização de Segurança

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Deve Indenizar Aposentado por Atrasar a Concessão do Benefício em 4 Anos

Benefício Previdenciário Cassado não Precisa ser Devolvido se Recebido de Boa-Fé

Benefícios Pagos a Maior Devem ser Descontados Mesmos nos Casos de Boa-Fé

DESTAQUES

Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16

Fiscalização nas Pequenas e Médias Empresas – Critério de Dupla Visita

Quando a Justa Causa não Carece de Reincidência

Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço Também Pode ser Aplicado a Favor do Empregador

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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