Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

ºA CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento – CPRB

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Lembrete: dia 30/Nov Vence o Simples Doméstico

Foi prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30/11), por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06/11/2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Fonte: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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Atenção para o Recolhimento de Tributos neste Mês

Conforme as regras bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, dia 31 de Dezembro não há expediente ao público nos bancos, e o mesmo não é considerado como dia útil.

Portanto, o recolhimento dos tributos que vencem no último dia útil do mês devem ser antecipados para 30 de Dezembro de 2013 (segunda-feira), dentre os quais destacamos:

– IRPF – Carnê Leão e Ganhos de Capital

– IRPJ e CSLL – quotas das pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado)

– PIS e COFINS – Retenções de Terceiros

– REFIS e Parcelamentos Especiais (inclusive quota do REFIS/2013)

Sentença Trabalhista é Prova para Averbação do Tempo de Serviço

O art. 55 da Lei 8.213/91 dispõe que o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social (RPS), compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 da referida Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado, o tempo conforme disposto nos respectivos incisos.

O § 1º do referido artigo dispõe que a averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o RPS.

Clique aqui e veja como o Segurado superou o INSS em julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Notícias Trabalhistas 01.08.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.692/2012 – Altera os arts. 32 e 80 da Lei 8.212/1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

 

APRENDIZ
Instrução Normativa SIT 97/2012 – Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Equiparação Salarial – Requisitos
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida dispensa por justa causa motivada por mau procedimento e indisciplina
Horas extras por prorrogação da jornada e por redução do intervalo interjornada não se confundem
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Motoboys e o Risco da Prática do Exercício Informal
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Gripe Suína – A Prevenção Ainda é o Melhor Remédio
Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012
Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS