Como a Empresa pode Solicitar a Adesão e se Beneficiar com o PPE?

O Programa de Proteção ao Emprego – PPE foi instituído pela Medida Provisória 680/2015, regulamentada pelo Decreto 8.479/2015, com definições de compensação pecuniária definidas pela Portaria MTE 1.013/2015, cujas regras e procedimentos para a adesão e funcionamento do PPE estabelecidas pela Resolução CPPE 2/2015.

O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, facilitando a recuperação da economia e estimular a produtividade do trabalho.

A solicitação de adesão ao PPE deverá ser dirigida à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – SE-CPPE, conforme tutorial constante no vídeo ao final, definidos na Resolução CPPE 2/2015.

Além de outros requisitos, a empresa só poderá aderir ao programa se comprovar a sua situação de dificuldade econômico financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos – ILE for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

O ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, em relação ao estoque de empregados verificado no 13º mês anterior ao da solicitação.

O Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) – aprovado em assembleia pelos empregados abrangidos – deverá prever percentual único de redução de salário para os empregados por ele abrangidos.

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Em contrapartida à redução de salário prevista no PPE (garantido somente aos empregados das empresas aderentes ao programa), os respectivos empregados receberão um benefício que será custeado com recursos do FAT, com pagamento realizado pelo MTE (por intermédio da CAIXA), mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão, nem poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Prazo

As empresas poderão aderir ao programa até 31/12/2015, podendo assim reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, conforme consta da Resolução CPPE 2/2015,  o Governo Federal, com recursos do FAT, garantirá aos empregados que tiverem seu salário reduzido compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego.

A empresa solicitante da adesão ao PPE declara, sob as penas da lei, que os dados e informações por ela prestados, ou por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente identificado(s), na presente solicitação, são a expressão da verdade, sujeitando-se às normas do Programa, tendo claro que o MTE os tratará em caráter de confidencialidade, nos termos da legislação aplicável, tão somente para gestão e avaliação do PPE.

Tutorial

Para solicitar adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), a empresa interessada deve seguir alguns passos, como registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) no Sistema Mediador do portal na internet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e efetuar o cadastro da Solicitação de Adesão ao PPE na página do Portal Mais Emprego.

Veja abaixo o vídeo tutorial disponibilizado pelo MTE que ensina como solicitar a adesão ao PPE.

Fonte: MTE/28.07.2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 12.02.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 418/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário – GMPA.

 

APRENDIZ

Portaria MEC 114/2014 – Altera a Portaria MEC nº 168/2013, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

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Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

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Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Agora é Realidade!

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Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá em 16/02/2014

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Trabalhador não será indenizado pela empresa que recusou atestado médico

Contrato de experiência é revertido para contrato por prazo indeterminado

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O Meu “Valor” é do Tamanho da Minha Dedicação

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Direito Previdenciário

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

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Pagamento de Adicional de Periculosidade Englobado no Salário não tem Validade

“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”. Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do “salário complessivo”.

A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma.

Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento urídico vigente.

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Notícias Trabalhistas 04.01.2012

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 2.686/2011 – Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE 1.510/2009.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 685/2011 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.372/2011 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH
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Trabalhador é multado por pedir na justiça pagamento já recebido
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Empreendedor Individual – Limite de Faturamento Anual Sobe para R$ 60 Mil

 

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Férias em Dobro Pagas a Destempo – O Que Diz a Lei?
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