TST Publica Novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou a edição de três novas orientações jurisprudenciais (OJs), contemplando as Subseções Especializadas de Dissídios Individuais I e II.

As novas orientações dispõem sobre equiparação salarial (OJ nº 418 – SBDI-1) e ação rescisória (OJs nº 157 e 158 – SBDI-2).

Clique aqui e leia as novas orientações.

Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador

A CLT, apesar de não abranger os empregados domésticos, exceto no que se refere às férias, garante-lhes acesso aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (DRT) e à Justiça do Trabalho, funcionando como instância administrativa e judicial respectivamente.

Desta forma, utilizando o princípio da analogia na aplicação do direito laboral, podemos concluir, tomando por base o § 2º do art. 483 e art. 485 da CLT que o empregado poderá gozar de todos os direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias equivalentes à rescisão sem justa causa.

Clique aqui e saiba das responsabilidades do sucessor do empregador falecido.

Notícias Trabalhistas 28.03.2012

NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria SIT 312/2012 – Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.
Portaria SIT 313/2012 – Aprova a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura).

 

GUIA TRABALHISTA
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Estágio Profissional – Saúde e Segurança no Trabalho e Exames Médicos

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2012
Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória a Partir de Abril, Junho e Setembro/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Revista íntima não caracteriza dano moral para empregado
É cabível estabilidade por acidente de trabalho em contratos por prazo determinado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
MTE Aprova Norma Medidas de Proteção para Trabalho em Altura – Norma Regulamentadora Nº 35

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Empreendedor Individual que não Recolheu a Contribuição de Fevereiro Paga Juros a Partir de 21/03/2012

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Melhorando Sua Autoimagem

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

Trabalhador perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que “sua dispensa se deu no período estabilitário”, pois estava em vias de obter a aposentadoria integral.

O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

Clique aqui e saiba porque o segurado não obteve êxito na estabilidade pré-aposentadoria.

Fonte: TRT/Campinas/SP – 08/03/2012

Prazo Para Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias Vence Hoje – 31.01.2012

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Clique aqui e saiba como proceder em caso de rescisão de contrato ou reajuste de salário durante o ano.