Notícias Trabalhistas 06.01.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 269/2015 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015.

Portaria MP 630/2015 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2016

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pena de confissão é afastada pelo fato do preposto não conhecer da vida privada do empregado

Motorista particular que tratava cadeirante com agressividade tem justa causa confirmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016)

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

OAB Obtém Atendimento Prioritário Para Advogados em Agências do INSS

É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Doméstico Com Mais de um Ano?

eSocial – Empregado Doméstico – Folha de Pagamento de Dezembro – Funcionalidade do eSocial Doméstico e o Recolhimento de Encargos.

LANÇAMENTO!

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Rescisão Fraudulenta de Contrato de Trabalho

A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.

inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Rescisão Fraudulenta de Contrato de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

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Notícias Trabalhistas 29.01.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório SIT 14/2014 – Aprova o precedente administrativo nº 103 que trata dos embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT.

Portaria SIT 416/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 381/2014 – Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

São cabíveis honorários independentemente da assistência jurídica sindical

Ex-sócio é executado judicialmente por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

 Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 01.01.2014

SEGURO-DESEMPREGO

Resolução CODEFAT 725/2013 – Estabelece prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício Seguro-Desemprego, em espécie.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2014

Piso Salarial Estadual de São Paulo para 2014

Nova Tabela de IRF e IRF Exclusiva Para PLR 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Acréscimo de dias previsto na lei do aviso prévio conta a partir do primeiro ano de serviço

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Definido Cálculo de Aposentadoria por Invalidez Precedida de Auxílio-Doença

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem Ser Respeitadas

Desaposentação não Tem Prazo de Decadência

É Autorizado o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

Perguntas e Respostas Sobre a Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Modelos de Contratos Comerciais

Manual do Empregador Doméstico

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.Clique para baixar uma amostra!

Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Há muito tempo que, por meio de acordos, empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego originado da demissão sem justa causa do emprego anterior.

Na busca de “obter vantagem”, o empregador aceita a proposta e contrata o empregado (sem registro) até que este possa receber sua última parcela do benefício. Considerando o tempo máximo, o empregador acredita que terá 5 meses de prestação de serviço sem ter a necessidade de arcar com as obrigações sociais (INSS, FGTS) ou trabalhistas (férias, 13º salário, adicionais), sem contar com outros custos como assistência médica, odontológica que eventualmente a empresa disponibilize aos empregados registrados.

No mundo imaginário todos parecem “levar vantagem”, situação que a todo o momento criticamos quando se fala em política. Criticamos veementemente o dinheiro desviado nas falsas licitações de obras públicas, no dinheiro destinado a projetos sociais que não saem do papel, nas obras superfaturadas, enfim, nas diversas formas de desvio que acaba sobrando para uma única pessoa, eu, você, o contribuinte.

Clique aqui e saiba como empregado e empregador podem responder criminalmente por tais práticas.

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