Responsabilidade do Sócio Retirante Depois da Reforma Trabalhista

Dentre as maiores preocupações na constituição de uma sociedade estão, sem dúvidas, os riscos e as responsabilidades assumidos pelos sócios, seja durante o exercício de suas atividades, bem como após sua saída dos quadros societários.

Uma das grandes discussões jurídicas existentes, até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, era com relação à responsabilidade trabalhista do sócio retirante, ou seja, daquele que não pertencia mais ao quadro societário da empresa quando os bens da sociedade e dos sócios atuais eram insuficientes para a garantia da execução e, via de consequência, para a satisfação do crédito do exequendo.

Sobre este prisma, é importante ressaltar que as responsabilizações de sócio após sua saída da sociedade, durante determinado tempo, podem ser diversas, como, por exemplo, assumir o pagamento de débitos trabalhistas, tributários, cíveis ou decorrentes de inadimplemento de obrigações com fornecedores, que poderão atingir até mesmo o seu patrimônio pessoal.

Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a partir de 11.11.2017), a qual incluiu o art. 10-A da CLT, esta responsabilidade ficou definida da seguinte forma:

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato na Junta Comercial, observada a seguinte ordem de preferência:

I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e

III – os sócios retirantes.

O parágrafo único do citado artigo ainda dispõe que o sócio retirante responderá solidariamente com os demais, quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

Clique para baixar uma amostra!

Loja de Móveis é Condenada por Ameaças de seu Preposto a Trabalhadora em Rede Social

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São Leopoldo (RS), e uma rede de lojas (subsidiariamente) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo preposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista.

Entre as ameaças estava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele entendia se aplicar à empregada.

Segundo a reclamação trabalhista, o preposto da loja, após ser intimado para comparecer em juízo em outra ação trabalhista ajuizada anteriormente pela empregada, insultou-a e ofendeu-a por telefone e pela ferramenta de mensagens do Facebook, na tentativa de coagi-la a desistir da ação.

Na mensagem na rede social, o preposto dizia que avisaria às empresas em que viesse a trabalhar “quem ela era”, e atribuía a ela condutas como executar serviços particulares no horário de trabalho.

Em defesa, as empresas alegaram que os atos foram praticados por empregado na sua página pessoal de rede social, expressando opinião pessoal, fora do ambiente de trabalho e após a extinção do contrato.

Segundo o argumento, a conduta foi de caráter privado, e não causou qualquer dano pelas ameaças não concretizadas.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu que as mensagens revelaram conteúdo intimidatório e ameaçador, posturas inadmissíveis no trato profissional mesmo após o término do contrato. Reconhecendo os danos psíquicos decorrentes, condenou as empresas à indenização de R$ 5 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, reformou a sentença para absolver as empresas da condenação. Para o TRT, a mensagem foi de caráter reservado, sem demonstração de que as ameaças tenham se concretizado nem de que tenham gerado prejuízo psicossocial à trabalhadora.

A decisão, porém, foi reformada no TST pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, que considerou incontroversas as ameaças. “Diante de tais ameaças, não há dúvidas de a empregada ter se sentido constrangida, não sendo razoável exigir comprovação da extensão do dano moral em sua esfera pessoal”, afirmou.

O ministro observou ainda que o preposto enviou a mensagem depois de receber a intimação judicial para comparecer em juízo, tendo em vista a reclamação trabalhista ajuizada pela trabalhadora contra a empresa. “Por ser o preposto representante da empresa, é da empregadora a culpa pelo ato cometido”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença condenatória. Processo: RR-22144-12.2014.5.04.0334.

Fonte: TST – 07.02.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Veja outros temas relacionados:

Notícias Trabalhistas 15.02.2017

NOVIDADES

Resolução CFESS 792/2017 – Institui a Anotação da Responsabilidade Técnica do/a assistente social, perante a instituição, órgão, empresa e outros onde o/a assistente social atua profissionalmente, bem como regula os procedimentos para expedição da Certidão respectiva.

AGENDA

20/02 – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência jan/17 – IRRF.

Obrigações das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência jan/17 – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.

Recolhimento das contribuições previdenciárias de jan/17 das Empresas Enquadradas no Simples Nacional.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

ARTIGOS E TEMAS

EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer é Preciso Fiscalizar e Fazer Utilizar

Empresas Podem ser Condenadas ao Pagamento de Pensão Vitalícia ao Empregado por Doença Ocupacional

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TRF2 Garante Pensão por Morte a Companheira que Comprovou União Estável

TRF4 Nega Pensão por Morte a Empregado que Alegava Ter União Estável com Militar

DESTAQUES

A Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública nas Condenações Trabalhistas

A Projeção do Aviso Pode Isentar a Empresa de Indenizar o Empregado Demitido 30 Dias Antes da Data Base

Sócio Oculto Terá Que Responder por Verbas Trabalhistas Devidas a Ex-Empregada

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 13.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.805/2016 – Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Diminuição Provisória de Encargos: Bolsa de Qualificação

Se Vire Que o Problema é Seu – Será?

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas

Determinado bloqueio de bens pessoais de sócios para pagamento de rescisórias de trabalhadores

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Alíquota do SAT Varia Para Filiais com CNPJs e Graus de Risco Diferentes

Consórcio de Construção Civil tem Reconhecido seu Direito de Desoneração Previdenciária

DESTAQUES E ARTIGOS

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Abono Salarial – Ano-Base 2014 – Foi Prorrogado

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações. Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 09.07.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa RFB 1.477/2014 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Resolução INSS 423/2014 – Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

NIS – CADASTRAMENTO

Circular Caixa 659/2014 – Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/2012.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Motorista e Cobrador – Condições Para Exercer as Funções Simultaneamente

Cartões de Incentivos aos Empregados e os Encargos Sociais e Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida Justa Causa de Empregada que se Apropriou Indevidamente de Produtos da Empresa

Trabalhadores Poderão Acumular Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

MTE Atualiza Cadastro de Empregadores de Mão de Obra Análoga à de Escravo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.