Receita Abre Hoje Consulta ao Penúltimo Lote de Restituição do IR

A partir das 9 horas de sexta-feira, 9 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 1.142.680 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando mais de R$1,9 bilhões. Desse total, R$206.822.287,22 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.554 contribuintes idosos acima de 80 anos, 35.235 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.750 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 18.750 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

sextoloteirpf2018

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil – 08.11.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias

Os empregadores agora tem uma nova ferramenta para solicitar a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade, situações bem mais comuns do que se imagina nas empresas brasileiras.

Antes era necessário baixar um programa específico, com interface antiga e obsoleta. Agora o contribuinte poderá ter acesso a estes recursos através do ECAC – Centro Virtual de Atendimento, por meio da ferramenta PER/DCOMP Web. Para acessá-la o empregador deverá possuir um certificado digital válido.

Veja quais contribuições podem ser restituídas:

Contribuições Sociais Previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;

Salário-família não-deduzido em época própria;

Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;

Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;

Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.


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Divulgado Cronograma de Restituições do IRPF para 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.690/2017  foram fixadas datas de  restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 16 de junho de 2017;

II – 2º (segundo) lote, em 17 de julho de 2017;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2017;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2017;

V – 5º (quinto) lote, em 16 de outubro de 2017;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2017; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2017.

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Não Incide Contribuição Patronal Sobre os 15 dias Pagos em Afastamento Por Doença

auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

A grande maioria das empresas, considerando este período como se fosse salário normal pago mensalmente, acaba por considerar o respectivo valor na base de cálculo para contribuição previdenciária.

Entretanto, a lei estabelece que a contribuição é devida sobre o total de remuneração paga desde haja prestação de serviço, o que não acontece nestes 15 primeiros dias, já que a empresa remunera o empregado mas não há a retribuição do trabalho.

Clique aqui e veja o entendimento pacificado no STJ.

Recolhimento Antecipado de Contribuição não Autoriza Restituição ou Compensação

O recolhimento da contribuição deve ser feito no mês seguinte àquele em que realizado o efetivo pagamento da folha de salários (artigo 30 da Lei 8.212/1991).

Uma indústria e filiais alegam que vêm recolhendo antecipadamente, em virtude da legislação, a contribuição social incidente sobre o pagamento de salários.

Clique aqui e veja a interpretação quando da decisão da desembargadora.