Imposto de Renda: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado na Retenção

Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, aplica-se desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (ou seja, R$ 607,20 a partir de 01.05.2025), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie – Lei 14.663/2023, art. 6º.

Este desconto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

Tabela de Descontos do INSS – 2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Base: Portaria MPS/MF 6/2025

Lançamento: Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas

Lançamos a obra Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas, com ênfase nos procedimentos de segurança na contratação de empresas terceiras para prestação de serviços nas atividade-fim e atividade-meio da organização.

A obra, no formato eletrônico, é de autoria de Sérgio Ferreira Pantaleão, consagrado autor nas áreas trabalhistas e previdenciárias. Como praxe de nossa editora, há garantia de atualização por 12 meses a partir da compra – única no Brasil, você não obtém esta garantia em nenhuma outra editora no país.

A análise do autor também compreende a atribuição da responsabilidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como as retenções tributárias, relativas ao INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.

Previna-se de problemas, multas e contingências com mais este conteúdo exclusivo para gestão empresarial!

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

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IRF e Desconto INSS: Plano de Saúde de Empregados

O reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Também não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária (INSS), desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Em relação ao plano de saúde, o que se tributa não são os valores de tais benefícios, auferidos pelo empregado, tampouco as deduções em si. A tributação recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em tais benefícios.

Os valores descontados do empregado referentes ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, do segurado e patronal, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 66/2024.

INSS Retenções – Atividade de Treinamento e Ensino

Não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratada, portanto, tais pagamentos não estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS.

Porém, ainda que os serviços sejam prestados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados, essa condição, por si só, não é determinante para que ocorra a cessão de mão de obra.

Para isso, é necessário, ainda, que a empresa contratada coloque seus trabalhadores à disposição da empresa contratante, para realizarem serviços contínuos, assim entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, o que deve ser analisado nos casos em concreto.

Base: Solução de Consulta Cosit 4.015/2022.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.