Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com as Novas Tabelas do INSS e IRRF

Foi publicada no dia 08/05/2023 a Portaria MPS/MF 27/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que atualiza a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01/05/2023.

Dessa forma o Portal do eSocial informou que liberou o o envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023, já considerando os novos valores.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/05/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Tabela de desconto do INSS (Atualizada)

Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (Atualizada)

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Retificado Manual do eSocial

Foi divulgada, no Portal do eSocial, retificação do Manual do eSocial, versão S-1.1.

Foram realizadas as seguintes retificações:

  • no item 7.2 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas e
  • nos itens “Prazo de envio” e 1.2 do evento S-2500 – Processo Trabalhista.

Baixe a versão retificada do Manual do eSocial

Atenção! O evento S-2500 – Processo Trabalhista, bem como os demais eventos relativos ao Processo Trabalhista, somente entrarão em produção no eSocial em 16/01/2023, conforme o item 3.2 da Nota Técnica S-1.0 06/2022.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Procedimentos Para Retificação da RAIS Ano-Base 2021

Caso seja necessário retificar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:

Dados do Estabelecimento

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF ou CEI Vinculado/CNO – clicar na opção “Retificação: dados do estabelecimento”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Para a retificação dos campos CNPJ – CEI/CNO – CAEPF – CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção “Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Dados do Empregado

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

– gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

– realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Fonte: Site rais.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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É Possível Retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

– competência;
– identificador:
– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

Fonte: site RFB – 22.08.2019

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GFIP – Compensação de Valores Retidos

O fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na GFIP/SEFIP, em tal competência, tenham sido realizadas incorretamente ou indevidamente, a ensejar a retificação das informações prestadas.

Nesse caso, o valor correspondente a esse saldo, desde que ainda não prescrito, e que os valores que foram retidos tenham sido devidamente informados na GFIP relativa ao mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços, poderá ser compensado com as contribuições previdenciárias nas competências correntes da empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 361/2017.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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